Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre o Banco Master
Ministro afirmou que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar omissão de Davi Alcolumbre na tramitação do requerimento.

Ministro do STF entendeu que, neste momento, não foram apresentados elementos suficientes para caracterizar omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A decisão é provisória e não encerra a discussão sobre a instalação da comissão.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o caso Banco Master. A decisão, assinada em 22 de setembro e divulgada nesta quarta-feira (23), considerou que não ficou demonstrada, neste momento, uma omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), na tramitação do requerimento.
O pedido chegou ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado por Vieira. Segundo a Agência Brasil, o requerimento para criação da CPI foi protocolado no Senado em 9 de março e prevê a investigação de relações entre os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master. As referências a possíveis irregularidades e relações entre envolvidos fazem parte do objeto da investigação solicitada e não devem ser tratadas, por si só, como comprovação de ilícitos.
A decisão de Zanin não determina que a CPI não possa ser instalada. O que foi rejeitado foi o pedido urgente para obrigar o Senado a tomar essa providência imediatamente. Reportagens publicadas após a decisão destacam que o processo continua em andamento e que a questão poderá ser analisada posteriormente.
O ponto central analisado pelo ministro foi a alegação de que a Presidência do Senado estaria deixando de dar andamento ao requerimento. Zanin concluiu que, no estágio atual, não havia elementos suficientes para comprovar a alegada omissão inconstitucional.
Na prática, a decisão mantém a situação da CPI sem a instalação imediata determinada judicialmente. O Senado continua sendo a instituição responsável pela tramitação do pedido, enquanto o processo apresentado ao STF permanece aberto.
A distinção é importante: Zanin não julgou, nesse momento, o mérito das suspeitas que motivaram o pedido de CPI. A decisão tratou da possibilidade de o Judiciário determinar, por meio de uma liminar, que a Presidência do Senado instalasse a comissão.
O caso ocorre em meio a outras medidas judiciais relacionadas ao Banco Master. Em comunicado publicado em 17 de setembro, o próprio STF informou que processos relacionados ao caso estavam sendo analisados e que uma questão de ordem discutia, entre outros pontos, a reunião de processos e a identificação de magistrados mencionados nos autos sobre os quais houvesse indícios de recebimento de valores indevidos. O tribunal ressaltou que os procedimentos ainda estavam em tramitação.
Em 15 de setembro, durante julgamento da PET 16.662, o Plenário do STF registrou uma discussão sobre a tramitação conjunta de processos relacionados ao caso Banco Master. Segundo o registro oficial, a questão de ordem também envolve a eventual abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos magistrados mencionados nos autos. O ministro Flávio Dino pediu vista.
Assim, a decisão de Zanin representa uma negativa ao pedido liminar específico apresentado por Alessandro Vieira, e não uma conclusão judicial sobre as acusações ou sobre a existência ou não de irregularidades envolvendo o Banco Master.





















