Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI
Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre o Banco Master IBTimes Brasil

Ministro do STF entendeu que, neste momento, não foram apresentados elementos suficientes para caracterizar omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A decisão é provisória e não encerra a discussão sobre a instalação da comissão.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o caso Banco Master. A decisão, assinada em 22 de setembro e divulgada nesta quarta-feira (23), considerou que não ficou demonstrada, neste momento, uma omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), na tramitação do requerimento.

O pedido chegou ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado por Vieira. Segundo a Agência Brasil, o requerimento para criação da CPI foi protocolado no Senado em 9 de março e prevê a investigação de relações entre os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master. As referências a possíveis irregularidades e relações entre envolvidos fazem parte do objeto da investigação solicitada e não devem ser tratadas, por si só, como comprovação de ilícitos.

A decisão de Zanin não determina que a CPI não possa ser instalada. O que foi rejeitado foi o pedido urgente para obrigar o Senado a tomar essa providência imediatamente. Reportagens publicadas após a decisão destacam que o processo continua em andamento e que a questão poderá ser analisada posteriormente.

O ponto central analisado pelo ministro foi a alegação de que a Presidência do Senado estaria deixando de dar andamento ao requerimento. Zanin concluiu que, no estágio atual, não havia elementos suficientes para comprovar a alegada omissão inconstitucional.

Na prática, a decisão mantém a situação da CPI sem a instalação imediata determinada judicialmente. O Senado continua sendo a instituição responsável pela tramitação do pedido, enquanto o processo apresentado ao STF permanece aberto.

A distinção é importante: Zanin não julgou, nesse momento, o mérito das suspeitas que motivaram o pedido de CPI. A decisão tratou da possibilidade de o Judiciário determinar, por meio de uma liminar, que a Presidência do Senado instalasse a comissão.

O caso ocorre em meio a outras medidas judiciais relacionadas ao Banco Master. Em comunicado publicado em 17 de setembro, o próprio STF informou que processos relacionados ao caso estavam sendo analisados e que uma questão de ordem discutia, entre outros pontos, a reunião de processos e a identificação de magistrados mencionados nos autos sobre os quais houvesse indícios de recebimento de valores indevidos. O tribunal ressaltou que os procedimentos ainda estavam em tramitação.

Em 15 de setembro, durante julgamento da PET 16.662, o Plenário do STF registrou uma discussão sobre a tramitação conjunta de processos relacionados ao caso Banco Master. Segundo o registro oficial, a questão de ordem também envolve a eventual abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos magistrados mencionados nos autos. O ministro Flávio Dino pediu vista.

Assim, a decisão de Zanin representa uma negativa ao pedido liminar específico apresentado por Alessandro Vieira, e não uma conclusão judicial sobre as acusações ou sobre a existência ou não de irregularidades envolvendo o Banco Master.