Nunes Marques manda Flávio retirar vídeo com IA sobre Lulinha e INSS
Ministro Kassio Nunes Marques considerou que o uso de inteligência artificial ultrapassou os limites da legislação eleitoral, mesmo com aviso sobre o conteúdo sintético.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22/9) a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram. O material, produzido com inteligência artificial, associa Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a supostos desvios de recursos do INSS.
O conteúdo do vídeo
Intitulada "Missão: localizar Lulinha", a publicação simula uma operação militar na qual Flávio Bolsonaro aparece como piloto de caça encarregado de localizar o filho do presidente. Na narrativa, Lulinha é retratado como foragido, acusado de ter roubado milhões de idosos brasileiros. O conteúdo também utiliza imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama, Janja, e se refere ao presidente como "presidente turista".
O pedido da federação governista
A decisão atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou a existência de propaganda eleitoral antecipada irregular por meio do uso de deepfake. Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu que o uso da inteligência artificial extrapolou os limites da legislação eleitoral, por empregar deepfake com potencial de prejudicar a imagem de Lula, que concorre à reeleição.
A identificação de IA não isenta a proibição
Em sua decisão, o ministro registrou que o aviso explícito de que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial atende ao artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019 do TSE, mas isso não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake prevista no artigo 9º-C, parágrafo 1º, da mesma resolução. Além de determinar a retirada do vídeo e de eventuais reproduções associadas, Nunes Marques proibiu Flávio Bolsonaro de republicar o material. O Instagram deverá informar ao tribunal quais providências foram adotadas para cumprir a determinação, e o descumprimento pode resultar em multa ao candidato. Por se tratar de decisão liminar, a medida ainda será submetida ao referendo do colegiado da Corte.
O precedente de setembro
A decisão ocorre menos de três semanas após o TSE fixar, por 5 votos a 2, os critérios que caracterizam deepfake nas eleições de 2026: conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA, com grau de realismo capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestações de pessoas reais ou fictícias, desde que configure propaganda eleitoral. O entendimento foi firmado no julgamento de outra ação contra Flávio Bolsonaro, relativa a um vídeo que recriou com IA a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho durante a convenção do PL, em julho. Naquele caso, por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido de multa contra o candidato.
Repercussão
O episódio reacende o debate sobre os limites do uso de inteligência artificial generativa em campanhas eleitorais, às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, marcadas para as próximas semanas.





















