Tesouro honra R$ 79,95 mi em dívidas de estados e
Tesouro honra R$ 79,95 mi em dívidas de estados e municípios em agosto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026. Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

Rio Grande do Sul concentra quase todo o valor do mês

Do total pago em agosto, o Rio Grande do Sul concentrou R$ 74,76 milhões — equivalente a 93,5% do desembolso mensal —, enquanto o Rio Grande do Norte respondeu por outros R$ 5,01 milhões. O valor de agosto foi 47,6% inferior aos R$ 152,46 milhões pagos em julho, indicando uma desaceleração pontual em relação ao mês anterior. Mesmo assim, o desembolso acumulado de janeiro a agosto já representa quase R$ 1 bilhão por mês em média.

Ao longo do ano, o perfil dos pagamentos tem sido claramente concentrado nos estados: até agosto, R$ 3,09 bilhões foram destinados a governos estaduais, enquanto os municípios responderam por apenas R$ 48 milhões. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, juntos, respondem por quase 92% de todo o desembolso de 2026.

R$ 89,66 bilhões desde 2016

Em uma perspectiva histórica mais ampla, desde 2016 a União já desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, o governo federal recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias — mecanismo que permite à União reaver, junto aos entes inadimplentes, os valores pagos em seu nome. Somente em agosto deste ano, porém, foram recuperados apenas R$ 70 mil, um volume praticamente residual diante do total desembolsado no mês.

Por que a recuperação é tão baixa

Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator que explica o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo criado pela Lei Complementar nº 159/2017 que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias para os entes que aderem ao programa. De acordo com o órgão, cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou já participaram do regime — o que ajuda a explicar por que a grande maioria desse montante segue, na prática, irrecuperável no curto prazo.

Além disso, há R$ 1,90 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022. Outros R$ 522,39 milhões tampouco podem ser recuperados, em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias correspondentes.

Como funciona o mecanismo

O sistema de garantias da União funciona, na prática, como uma transferência temporária do risco de inadimplência para o governo federal: quando um estado ou município contrata uma operação de crédito com aval da União e deixa de honrar os pagamentos, é o Tesouro Nacional quem assume o compromisso junto aos credores, para depois tentar reaver esses valores do ente devedor por meio das contragarantias previstas em contrato. A concentração de pagamentos em poucos estados — sobretudo Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro — reflete a fragilidade fiscal persistente dessas administrações, agravada em alguns casos por fatores excepcionais, como no caso gaúcho, marcado pelos efeitos das enchentes que atingiram o estado.

Com a recuperação financeira ainda limitada por regimes de refinanciamento, compensações legais e disputas judiciais, o quadro aponta para a manutenção de um fluxo relevante de desembolsos da União ao longo dos próximos meses, sem uma reversão significativa no curto prazo.