Farmácias terão de se adaptar ao novo sistema nacional de receitas eletrônicas
Farmácias e drogarias deverão se preparar para consultar prescrições eletrônicas, confirmar dados de prescritores e registrar a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.

Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários começa em 30 de setembro e permitirá verificar, registrar e acompanhar eletronicamente prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial
Farmácias e drogarias de todo o Brasil terão de se preparar para uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que começa em 30 de setembro de 2026. Criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o sistema passará a oferecer funcionalidades para emissão, consulta e controle eletrônico de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. A mudança, porém, não elimina os receituários em papel nem torna obrigatória a prescrição eletrônica imediatamente.
O SNCR foi criado para centralizar nacionalmente a numeração dos receituários e ampliar a rastreabilidade das prescrições. A partir da nova etapa, farmácias e drogarias poderão consultar os dados das receitas eletrônicas, verificar a autenticidade da numeração, confirmar as informações do prescritor e registrar que aquela receita foi utilizada.
Na prática, o objetivo é fechar eletronicamente o ciclo da prescrição: desde a emissão pelo profissional de saúde até a dispensação do medicamento pelo estabelecimento. O registro da utilização também deverá dificultar que uma mesma numeração seja reutilizada de forma indevida.
Entre as novas possibilidades está a emissão eletrônica das Notificações de Receita A, B e B2, utilizadas para diferentes medicamentos sujeitos a controle especial. Também estão incluídas notificações destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
O sistema também passa a contemplar eletronicamente Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, incluindo prescrições de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, conforme as regras específicas estabelecidas pela Anvisa.
No caso das chamadas receitas brancas, haverá um período de transição. Segundo a Agência Rádio Gov, até 29 de outubro haverá adaptação; a partir de 30 de outubro, quando emitidas eletronicamente, essas receitas deverão estar integradas ao SNCR.
A implementação, portanto, não ocorre de uma só vez. A Anvisa afirma que diferentes setores terão períodos e condições próprias para adaptação.
Para utilizar as funcionalidades destinadas aos estabelecimentos, as farmácias e drogarias precisam observar as orientações da Anvisa e providenciar os acessos necessários.
Os colaboradores que utilizarão o sistema deverão receber os perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia" por meio do Cadastro Anvisa. A atribuição desses perfis é realizada pelo responsável legal da empresa ou organização, inclusive no caso de estabelecimentos vinculados a órgãos públicos.
A Agência também disponibilizou materiais técnicos, manuais e orientações específicas para os estabelecimentos. A preparação envolve não apenas o cadastro, mas também a adaptação dos procedimentos internos para consulta e registro das receitas eletrônicas.
Receita de papel continua válida
Uma das principais dúvidas sobre a mudança diz respeito ao fim das receitas impressas. Isso não ocorrerá com a entrada da nova etapa do SNCR.
As receitas em papel continuam válidas conforme as regras aplicáveis a cada tipo de medicamento. A utilização dos receituários físicos não será registrada no SNCR neste momento. Continuam valendo, nesses casos, os procedimentos de retenção e os registros exigidos pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A Anvisa também esclareceu anteriormente que os novos modelos físicos de receituários passaram a ser obrigatórios para novas impressões a partir de 18 de maio de 2026. A mudança nos modelos impressos é independente da implantação das funcionalidades eletrônicas do SNCR.
SNCR e SNGPC terão funções diferentes
O novo sistema não substituirá o SNGPC. As duas plataformas terão funções complementares. O SNCR será responsável pelo controle dos receituários, incluindo numeração, emissão eletrônica e registro da utilização. Já o SNGPC continua concentrado na escrituração e no acompanhamento da movimentação dos medicamentos controlados pelas farmácias e drogarias.
A diferença é relevante para os estabelecimentos porque a adoção do SNCR não significa abandonar os procedimentos sanitários já existentes para controle de estoque e movimentação de medicamentos.
Embora a nova fase tenha início em setembro, o SNCR não é uma plataforma recém-criada. O sistema foi instituído pela RDC nº 873/2024 e entrou em funcionamento em julho daquele ano, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle da numeração dos receituários.
A implementação das funcionalidades eletrônicas exigiu uma etapa de integração tecnológica. Em junho de 2026, a Anvisa publicou documentação técnica, incluindo uma API, que permite a comunicação entre o sistema nacional e as plataformas de prescrição eletrônica utilizadas pelos profissionais de saúde.
Os profissionais de saúde, portanto, não precisarão necessariamente entrar diretamente no SNCR para emitir as receitas. A prescrição continuará sendo realizada nos sistemas utilizados pelos profissionais, desde que essas plataformas estejam integradas ao sistema da Anvisa.
Para o paciente, a principal mudança será a possibilidade de receber uma prescrição eletrônica integrada ao sistema nacional e utilizá-la em uma farmácia habilitada a consultar e registrar a receita.
Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, um QR Code permitirá consultar as informações armazenadas no SNCR, facilitando a conferência da numeração e o registro da utilização.
Isso tende a aumentar a rastreabilidade das prescrições, mas não significa que todos os pacientes passarão imediatamente a receber receitas digitais. Durante a fase de transição, os formatos eletrônico e físico continuarão coexistindo.





















