TSE rejeita recurso de Arruda e impede candidatura ao governo do Distrito Federal
Corte rejeitou recurso contra o indeferimento da candidatura, citando condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil decidiu nesta quinta-feira (24) manter fora da disputa eleitoral o ex-presidente e ex-governador José Roberto Arruda (PSD), ao rejeitar, por 5 votos a 2, o recurso que buscava reverter o veto à sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
O ministro relator do caso, Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro de Arruda com base em seis condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora, um esquema de propinas em contratos de informática do governo local investigado desde 2009. O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, vice-presidente e presidente do TSE, respectivamente.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha foram os únicos a divergir do relator. Floriano sustentou que condenações decorrentes de um mesmo conjunto de fatos não deveriam gerar novos períodos de oito anos de inelegibilidade apenas por terem sido julgadas em processos separados, enquanto a divergência também argumentou que o período de inelegibilidade de Arruda já teria terminado em junho deste ano.
No centro da discussão esteve a forma como devem ser contabilizadas as diferentes condenações de Arruda após as mudanças introduzidas pela Lei da Ficha Limpa. Villas Bôas Cueva rejeitou a tese da defesa, que pedia que os processos fossem considerados conjuntamente para limitar o período total de inelegibilidade, e afirmou que, embora os processos tenham sido reunidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para evitar decisões contraditórias, isso não significa que as condenações tenham origem nos mesmos fatos. Segundo o ministro, a condenação mais recente gera, por si só, um período próprio de inelegibilidade suficiente para impedir o registro da candidatura.
Com a decisão, o TSE confirmou definitivamente o indeferimento do registro e determinou o envio imediato do resultado ao TRE-DF para que o nome e a fotografia de Arruda sejam retirados das urnas eletrônicas, além da suspensão do acesso aos recursos do fundo eleitoral. A decisão também o impede de continuar fazendo campanha nas ruas, na televisão e no rádio.
A defesa de Arruda havia argumentado que a primeira condenação colegiada, proferida em julho de 2014, deveria ser considerada como referência para o cálculo do limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo levando em conta as condenações posteriores. A Procuradoria-Geral Eleitoral, por sua vez, pediu a rejeição do recurso por considerar que a candidatura viola a proteção constitucional à probidade administrativa e o regime legal de inelegibilidades.
Arruda, que governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010, ainda poderá apresentar embargos para solicitar esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão, embora esse tipo de recurso geralmente não tenha poder para alterar o mérito do julgamento. Um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) só seria possível em caso de alegada violação direta à Constituição.





















