Lei da Igualdade Salarial: o que fazer diante de uma
Lei da Igualdade Salarial: o que fazer diante de uma possível violação do direito Imagen ilustrativa creada con Inteligencia Artificial/www.cnnbrasil.com.br

A Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), em vigor no Brasil desde julho de 2023, busca garantir que homens e mulheres que exercem a mesma função ou realizam trabalho de igual valor recebam a mesma remuneração. Embora o princípio já estivesse previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a norma criou mecanismos concretos de transparência, fiscalização e denúncia para que esse direito seja cumprido na prática. A coluna Direito Delas explica como identificar um possível caso de desigualdade salarial, quais informações consultar e quais canais acionar diante de uma eventual violação.

Como identificar um possível caso de desigualdade

O primeiro passo para identificar uma desigualdade salarial é comparar a própria remuneração com a de colegas que ocupam o mesmo cargo ou desempenham funções equivalentes, considerando também os critérios de antiguidade e tempo na função previstos no artigo 461 da CLT.

Segundo o artigo, a equiparação salarial exige que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e que a diferença de tempo na função não ultrapasse dois anos.

Identificar diferenças de salário, bônus ou critérios para promoções entre trabalhadores e trabalhadoras que desempenham funções semelhantes pode ser um primeiro indício de discriminação salarial por motivo de gênero.

Consultar o relatório de transparência da empresa

As empresas privadas com 100 ou mais empregados são obrigadas a publicar, duas vezes por ano — em março e setembro — o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O documento, elaborado a partir de dados enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve apresentar a remuneração média e os critérios de pagamento por cargo ou ocupação, com informações desagregadas por gênero, raça, idade e nacionalidade, além do percentual de ocupação de cargos de liderança por cada grupo.

A publicação é feita nos sites e nas redes sociais das empresas, além do portal do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), do governo federal.

Consultar esse relatório permite que trabalhadores e trabalhadoras comparem objetivamente as remunerações e identifiquem possíveis disparidades dentro da própria empresa.

Reunir informações e provas

Antes de acionar qualquer canal de denúncia, é importante reunir evidências concretas, como holerites, descrições de cargos, comunicações internas sobre critérios de remuneração ou promoção e qualquer documento que permita comparar a própria situação profissional com a de colegas do sexo oposto que ocupem o mesmo cargo.

Quanto mais documentada estiver a eventual disparidade, mais sólida será a base para uma denúncia ou para uma eventual ação judicial.

Quais canais acionar

Diante de uma suspeita fundamentada de desigualdade salarial, existem diferentes caminhos disponíveis. É possível fazer uma denúncia diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao qual está vinculada a Inspeção do Trabalho, responsável por fiscalizar as empresas e aplicar as sanções correspondentes em caso de irregularidades.

As denúncias podem ser apresentadas, preferencialmente, por meio do canal específico disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem prejuízo de outros canais disponíveis.

Também é possível buscar assistência jurídica — por meio de sindicatos ou outras formas de atendimento — para receber orientação sobre os próprios direitos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar tanto a correção da disparidade salarial quanto a reparação dos prejuízos sofridos.

Uma terceira possibilidade, anterior ou complementar às demais, é o diálogo direto com a empresa para apresentar a reclamação e tentar encontrar uma solução interna.

Caso o Ministério do Trabalho confirme a existência de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios após uma fiscalização ou com base nos próprios relatórios de transparência, a empresa deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, com metas e prazos definidos e participação dos sindicatos e dos representantes dos trabalhadores afetados.

O descumprimento da lei pode resultar em multa de até 3% da folha de pagamento da empresa, limitada a cem salários mínimos.