Mendonça afasta cúpula da PF, e Gilmar questiona decisão
Mendonça afasta cúpula da PF, e Gilmar questiona decisão por possível risco eleitoral Andrei Rodrigues (esq.) e André Mendonça (dir.) IBTimes Brasil

O ministro do STF determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal e do chefe da Inteligência da corporação, alegando ter sido alvo de vigilância ilícita por mais de um mês. A medida já tem maioria formada na Segunda Turma, mas o decano Gilmar Mendes pediu vista e levantou dúvidas sobre a competência do colegiado e sobre um possível conflito com a jurisprudência do próprio Supremo sobre neutralidade em período eleitoral.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 8 de setembro, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Na decisão, de 33 páginas, Mendonça também mandou a Corregedoria da PF abrir investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar sobre a produção de relatórios de inteligência que, segundo ele, o colocaram sob "monitoramento sistemático e ilegal" havia mais de 30 dias, pelo menos seis desses relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto e enviados por Andrei Rodrigues ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news. Uma das reportagens que cobriram o caso menciona afastamento por prazo determinado de 90 dias; as demais não especificam prazo, apenas o caráter preventivo da medida.

A decisão desta terça é um novo capítulo da disputa aberta na semana passada, quando Mendonça levantou o sigilo de um relatório da Polícia Federal com mensagens que ligavam o banqueiro Daniel Vorcaro, do falido Banco Master, a Moraes. Na última quinta-feira, 3 de setembro, dois dias depois desse levantamento de sigilo, Moraes reagiu divulgando trechos de um relatório de inteligência da própria PF que, segundo ele, indicava que Mendonça "denota interesse no início de investigação formal" sobre o caso Master e o esquema de fraudes no INSS, e que o relator adotaria posturas diferentes diante de suspeitas envolvendo os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, em comparação a como tratava as suspeitas contra o próprio Moraes.

Na decisão desta terça, Mendonça classificou esse material como "apócrifo" sem timbre, identificação de autoria ou data de elaboração, e afirmou que, do ponto de vista técnico, a documentação seria um "nada jurídico". Para sustentar essa avaliação, citou entrevista do presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, ao Estadão, na qual o delegado descreveu "estranheza muito grande" entre colegas da corporação diante do documento, a ponto de haver dúvida se ele havia sido de fato produzido dentro da própria PF. O ministro também sustentou que os relatórios avaliavam decisões judiciais suas e atos da Advocacia-Geral da União, o que, para ele, configuraria violação da independência do Judiciário e uma possível "arapongagem institucional", expressão usada para se referir a espionagem irregular dentro do próprio Estado. Um dos documentos, segundo Mendonça, chegou a tecer considerações sobre sua relação pessoal com o advogado-geral da União, Jorge Messias, observando que ambos são evangélicos e receberam apoio de igrejas em suas indicações ao Supremo, para sugerir que isso explicaria por que a AGU não havia recorrido de uma de suas decisões.

Ao justificar especificamente o afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça argumentou que a posição hierárquica do diretor-geral lhe daria acesso a informações e estruturas que poderiam, em tese, permitir conhecimento antecipado de diligências ou influência sobre pessoas chamadas a depor. Já a Leandro Almada, à frente da Diretoria de Inteligência Policial, atribuiu "robustos indícios" de omissão grave e participação na elaboração dos relatórios contestados. É importante notar que essas conclusões constam de uma decisão liminar do próprio Mendonça, ou seja, ainda não foram confirmadas em um julgamento definitivo, e os relatórios que ele contesta também traziam, segundo as próprias reportagens, a ressalva de que se tratava de material "sem valor probatório".

O pedido que resultou no afastamento partiu do partido Novo, que levou ao STF mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro com referências a "Andrei", identificado pela PF como o diretor-geral da corporação. Uma das mensagens citadas pela imprensa, enviada por Vorcaro dois dias antes de sua primeira prisão, em 15 de novembro de 2025, questiona se seria possível "reverter" as investigações sobre o banco junto a Paulo Gonet e a Andrei Rodrigues. Inicialmente, o Novo pediu apenas o afastamento cautelar do diretor-geral; no dia seguinte, endureceu o pedido e passou a requerer também sua prisão preventiva. Mendonça não decretou a prisão, mas concentrou a decisão desta terça na produção dos relatórios de inteligência e nos afastamentos.

Gilmar Mendes pausa o julgamento e levanta suspeita de interferência eleitoral

A decisão de Mendonça foi submetida a referendo da Segunda Turma do STF, formada por Luiz Fux (presidente da Turma), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o próprio Mendonça. Os ministros Nunes Marques e Fux anteciparam voto e acompanharam integralmente a decisão, formando maioria ainda pela manhã. Antes que o julgamento fosse concluído, porém, o decano Gilmar Mendes pediu vista, o que suspende a conclusão do julgamento colegiado, mas não desfaz a liminar de Mendonça, que permanece em vigor, nem os votos já proferidos por Fux e Nunes Marques. O voto de Dias Toffoli ainda não foi apresentado.

No despacho em que pediu vista, Gilmar Mendes questionou se a Segunda Turma seria mesmo o colegiado competente para julgar o caso: segundo seu argumento, se a própria decisão de Mendonça atribui a origem dos relatórios contestados a uma provocação de um integrante da Primeira Turma, uma referência a Alexandre de Moraes, a análise de atos atribuídos a um ministro da Corte deveria caber ao Plenário, não a uma das Turmas isoladamente. Gilmar também apontou um possível conflito entre o afastamento e um precedente do próprio STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa eleitoral: citou a ADPF 1.017, de 2022, em que o Supremo suspendeu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia afastado o então governador de Alagoas, Paulo Dantas, entre o primeiro e o segundo turno das eleições daquele ano, na época, o STF argumentou que o Judiciário deveria evitar decisões capazes de interferir na disputa eleitoral. O ministro criticou ainda o tempo dado para análise do caso, dizendo que a pauta foi incluída menos de uma hora antes do início da sessão virtual. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues.

O que ainda está em aberto

Paralelamente a esse imbróglio, o material original sobre a relação entre Moraes e Vorcaro segue seu próprio caminho: Mendonça já havia liberado o relatório para análise do Plenário, cabendo a Fachin decidir se e quando ele será levado aos demais ministros, e se em sessão pública ou reservada. Fachin pediu esclarecimentos a Moraes, a Mendonça, ao procurador-geral Paulo Gonet e ao próprio Andrei Rodrigues sobre pontos como o cumprimento das regras de foro privilegiado pela PF e as circunstâncias em que Mendonça determinou a identificação de pessoas mencionadas nas investigações, com prazo de resposta até esta sexta-feira, 11 de setembro. A Procuradoria-Geral da República já havia defendido a nulidade da determinação de Mendonça que aprofundou essa apuração, argumentando que ele não poderia ter pedido diretamente à PF novas diligências envolvendo autoridade com foro no STF sem provocação do Ministério Público. Na direção oposta, depois de ver o relatório de mensagens tornado público, Moraes chegou a pedir a abertura de uma investigação contra Mendonça no inquérito das fake news, alegando "fortes indícios" de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso, pedido baseado justamente no relatório de inteligência não assinado que Mendonça, agora, classifica como sem validade técnica. Fachin retirou esse pedido do inquérito das fake news e abriu um procedimento à parte para tratar da divergência entre os dois ministros.

Em meio a essa disputa, Gilmar Mendes também formalizou, nos dias anteriores, uma proposta para proibir que delegados ou policiais federais atuem como assessores em gabinetes de ministros do STF, tanto Moraes quanto Mendonça têm hoje dois delegados cedidos a seus gabinetes, e a proposta ganhou força depois que Andrei Rodrigues teria tentado articular a reintegração dos delegados cedidos ao gabinete de Mendonça.

O caso segue, portanto, em pelo menos três frentes simultâneas: o referendo do afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na Segunda Turma, hoje suspenso pelo pedido de vista de Gilmar Mendes; o procedimento em separado sobre a divergência entre Mendonça e Moraes, sob condução de Fachin; e a análise, ainda sem data, do relatório original sobre as mensagens entre Vorcaro e Moraes pelo Plenário do Supremo. Como nas etapas anteriores da crise, é importante manter a distinção entre o que já foi provado, o que é acusação de uma das partes e o que consta de documentos que os próprios órgãos envolvidos classificam como desprovidos de valor probatório.