Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Lula (PT) durante eventos
Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Lula (PT) durante eventos de campanhas Fernando Frazão/Agência Brasil e Ricardo Stuckert/Planalto

BRASÍLIA, O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplique multas a candidatos à Presidência da República, entre eles Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o órgão, as campanhas usaram sites, perfis e outros canais digitais de propaganda que não haviam sido informados à Justiça Eleitoral.

A multa pedida varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em alguns casos, pode chegar ao dobro do valor gasto com a propaganda considerada irregular. Os pedidos ainda precisam ser analisados pelo TSE, e a existência de irregularidade e a aplicação das multas dependem da decisão da Corte.

Quem são os alvos

As representações citam as campanhas de Clariana Barão (DC), Flávio Bolsonaro (PL), Leonardo Avalanche (PRTB), Lula (PT), Rui Costa Pimenta (PCO) e Wilson Grassi (Democrata). Segundo O Antagonista, o candidato Renan Santos (Missão) também aparece entre os alvos.

O caso de Flávio Bolsonaro

Entre as ações, a mais detalhada nas informações já divulgadas é a que envolve Flávio Bolsonaro. A representação foi apresentada na terça-feira (29) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e tem como relatora a ministra Estela Aranha.

O MP Eleitoral sustenta que o site Senadores da Direita, criado para divulgar candidatos ao Senado apoiados por Flávio, funciona como canal oficial de propaganda e foi custeado pela campanha presidencial. Segundo o órgão, o endereço não foi comunicado à Justiça Eleitoral conforme as regras.

No registro da candidatura, Flávio informou inicialmente 38 canais oficiais na internet e depois acrescentou outros nove. O site em questão não consta entre eles. De acordo com a manifestação do MP Eleitoral, a página exibe o CNPJ da candidatura e indica que a propaganda foi paga pela própria campanha. O órgão classifica a situação como grave. A assessoria de Flávio foi procurada pelo Estadão e não respondeu.

O que diz a regra

A legislação eleitoral determina que os endereços usados pelas campanhas para propaganda na internet sejam informados à Justiça Eleitoral. Canais que já existiam devem ser comunicados no registro da candidatura ou no documento de regularidade dos atos partidários. Quando o canal é criado durante a campanha, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas, segundo resolução do TSE citada na ação.

A identificação dos canais também facilita pedidos de retirada de conteúdo considerado irregular e de direito de resposta.

Próximos passos

Os processos seguem no TSE, que decidirá se há irregularidade e, em caso positivo, qual será o valor das multas. Não foram localizadas manifestações das campanhas de Lula e dos demais candidatos nas informações disponíveis até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso os candidatos se pronunciem.