Justiça Federal determina novas medidas de segurança para o Discord no Brasil
Plataforma deverá ampliar controles parentais, impedir a recriação de comunidades removidas e criar procedimentos para denúncias de sextorsão e outros riscos.

Plataforma deverá reforçar mecanismos de proteção de crianças, adolescentes e mulheres, impedir a recriação de comunidades removidas e ampliar os controles parentais. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Discord implemente medidas imediatas para reforçar a segurança de crianças, adolescentes e mulheres na plataforma. A decisão, proferida em 30 de setembro, atende parcialmente a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prevê multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. Entre as exigências estão controles parentais mais efetivos, mecanismos contra a recriação de comunidades removidas e procedimentos específicos para denúncias de crimes e situações de risco.
A determinação foi proferida pela 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal no âmbito de uma ação civil pública movida pela União contra a empresa. O governo sustenta que a plataforma apresenta falhas na verificação de idade e na prevenção de situações que expõem usuários a violência, aliciamento e outros riscos.
O que o Discord terá de fazer
As medidas divulgadas pela Agência Brasil e pela CNN Brasil incluem obrigações relacionadas à moderação, à preservação de dados e à proteção de menores. A plataforma deverá adotar providências para:
- Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas contas vinculadas a usuários reincidentes.
- Reforçar a supervisão parental, com ferramentas de controle das interações e mecanismos de proteção para crianças e adolescentes.
- Demonstrar como verifica a idade dos usuários e comprovar a eficácia dos recursos de proteção e privacidade.
- Preservar registros por pelo menos seis meses, incluindo dados de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionados aos fatos investigados.
- Criar procedimentos para casos de sextorsão, prática em que alguém ameaça divulgar imagens íntimas para extorquir ou coagir a vítima, com comunicação às autoridades competentes.
- Manter estrutura de atendimento em português no Brasil, incluindo representante legal e canal de denúncias.
- Aprimorar a identificação e o encaminhamento de conteúdos graves, incluindo materiais relacionados à automutilação, ao suicídio e à violência.
Caso envolvendo adolescente motivou a ação
A disputa judicial ganhou força após a morte de uma adolescente de 13 anos, em julho de 2026, em um caso que envolveu interações digitais e uma transmissão ao vivo. Segundo a Agência Brasil, a AGU argumentou que falhas de segurança da plataforma contribuíram para expor menores a situações de risco.
O Discord contestou a atribuição de responsabilidade direta pelo ocorrido, afirmando que a transmissão do ato fatal aconteceu em outra plataforma. Ao analisar o caso, o juiz considerou que interações anteriores relevantes também ocorreram no Discord e que havia risco suficiente para justificar medidas preventivas.
A decisão não equivale a uma condenação criminal da empresa. Trata-se de uma determinação judicial relacionada às obrigações de segurança da plataforma no contexto da ação civil pública.
Governo pede indenização de R$ 500 milhões
Além das medidas de proteção, a ação apresentada pela AGU pede que o Discord seja condenado a pagar R$ 500 milhões por danos morais coletivos. Esse valor corresponde a um pedido do governo e não deve ser confundido com a multa diária prevista para o descumprimento das medidas de segurança.
A ação foi apresentada em agosto, depois de tentativas de negociação entre o governo e a empresa. Em setembro, a AGU voltou à Justiça alegando que a proposta de adequação apresentada pela plataforma era genérica e insuficiente.
O processo discute, portanto, tanto a adoção de mecanismos técnicos de prevenção quanto a responsabilidade da empresa pela proteção de usuários em seu ambiente digital. A decisão de 30 de setembro estabelece obrigações imediatas, enquanto a discussão sobre a indenização coletiva permanece sujeita à tramitação judicial.

