Aposentadoria especial: STF muda regras para trabalhadores e novas regras
Aposentadoria especial: STF muda regras para trabalhadores e novas regras avançam para agentes de saúde IBTimes Brasil

Decisões do Supremo Tribunal Federal alteraram pontos importantes da aposentadoria especial em 2026, enquanto uma proposta aprovada pelo Congresso estabelece requisitos diferenciados para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, em 2026, decisões que modificaram o cenário da aposentadoria especial no Brasil. Entre elas, a Corte decidiu que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não é considerada especial para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em outra decisão, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

As decisões, porém, não significam que todos os trabalhadores submetidos a condições de risco terão direito à aposentadoria pelas mesmas regras. O reconhecimento da atividade especial depende do enquadramento previdenciário e das condições previstas na legislação.

No julgamento do Tema 1.209, concluído em fevereiro, o STF analisou se a atividade de vigilante poderia ser considerada especial em razão do risco à integridade física. Por maioria, os ministros decidiram que a função não se caracteriza como atividade especial para fins de aposentadoria prevista no artigo 201 da Constituição, independentemente de o profissional utilizar arma de fogo.

Com isso, o porte de arma ou o recebimento de adicional de periculosidade, isoladamente, não garante o direito à aposentadoria especial. O Ministério da Previdência também registra que a decisão estabeleceu que a atividade de vigilante não é considerada especial para essa finalidade.

STF derruba idade mínima para determinadas aposentadorias especiais

Em junho, o STF também julgou a ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores do RGPS expostos a agentes nocivos à saúde. A Corte considerou que obrigar o trabalhador a permanecer em atividade depois de cumprir o período de exposição poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

A decisão, entretanto, não eliminou todos os requisitos da aposentadoria especial. O STF manteve a proibição de conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma da Previdência de 2019 e preservou os novos critérios de cálculo do benefício.

Para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a situação é diferente. A Constituição já reconhece, desde a Emenda Constitucional 120/2022, o direito desses profissionais à aposentadoria especial em razão dos riscos inerentes às funções. Entretanto, a regulamentação dos requisitos vinha sendo objeto de discussão.

Em 2026, o Congresso avançou nessa regulamentação por meio da PEC 14/2021. O Senado aprovou a proposta em dois turnos em 14 de julho, estabelecendo uma regra diferenciada para ACS e ACE. O texto aprovado prevê aposentadoria aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

A proposta também criou regras de transição para quem já estava na atividade. Nessa transição, as idades mínimas começam em 50 anos para mulheres e 52 para homens até o final de 2030 e aumentam gradualmente até chegar a 57 e 60 anos a partir de 2041, mantendo a exigência de 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.

O texto aprovado também estende as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento e prevê assistência financeira da União para ajudar estados e municípios a cobrir o impacto das novas aposentadorias.

As mudanças envolvendo vigilantes e agentes de saúde fazem parte de discussões diferentes sobre a Previdência. No caso dos vigilantes, o STF definiu que a atividade não é considerada especial para aposentadoria no RGPS. Para trabalhadores expostos a agentes nocivos, a Corte afastou a idade mínima prevista na Reforma de 2019.

Já para ACS e ACE, a mudança específica resulta da PEC 14/2021, aprovada pelo Congresso, e não de uma decisão do STF que tenha criado diretamente a nova idade de 57 e 60 anos. O próprio STF mantém em tramitação o Tema 1.470, que discute a aposentadoria especial dessas categorias após a EC 120/2022.

Na última atualização disponível no acompanhamento oficial do Senado, a PEC 14/2021 havia sido aprovada e encaminhada para promulgação. Portanto, a aplicação prática das novas regras deve ser verificada conforme a publicação da respectiva Emenda Constitucional e as condições previdenciárias de cada trabalhador.