Aposentadoria especial: STF muda regras para trabalhadores e novas regras avançam para agentes de saúde
Corte afastou a idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos e negou enquadramento especial para vigilantes; PEC 14/2021 cria regra própria para ACS e ACE.

Decisões do Supremo Tribunal Federal alteraram pontos importantes da aposentadoria especial em 2026, enquanto uma proposta aprovada pelo Congresso estabelece requisitos diferenciados para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, em 2026, decisões que modificaram o cenário da aposentadoria especial no Brasil. Entre elas, a Corte decidiu que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não é considerada especial para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em outra decisão, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
As decisões, porém, não significam que todos os trabalhadores submetidos a condições de risco terão direito à aposentadoria pelas mesmas regras. O reconhecimento da atividade especial depende do enquadramento previdenciário e das condições previstas na legislação.
No julgamento do Tema 1.209, concluído em fevereiro, o STF analisou se a atividade de vigilante poderia ser considerada especial em razão do risco à integridade física. Por maioria, os ministros decidiram que a função não se caracteriza como atividade especial para fins de aposentadoria prevista no artigo 201 da Constituição, independentemente de o profissional utilizar arma de fogo.
Com isso, o porte de arma ou o recebimento de adicional de periculosidade, isoladamente, não garante o direito à aposentadoria especial. O Ministério da Previdência também registra que a decisão estabeleceu que a atividade de vigilante não é considerada especial para essa finalidade.
STF derruba idade mínima para determinadas aposentadorias especiais
Em junho, o STF também julgou a ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores do RGPS expostos a agentes nocivos à saúde. A Corte considerou que obrigar o trabalhador a permanecer em atividade depois de cumprir o período de exposição poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
A decisão, entretanto, não eliminou todos os requisitos da aposentadoria especial. O STF manteve a proibição de conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma da Previdência de 2019 e preservou os novos critérios de cálculo do benefício.
Para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a situação é diferente. A Constituição já reconhece, desde a Emenda Constitucional 120/2022, o direito desses profissionais à aposentadoria especial em razão dos riscos inerentes às funções. Entretanto, a regulamentação dos requisitos vinha sendo objeto de discussão.
Em 2026, o Congresso avançou nessa regulamentação por meio da PEC 14/2021. O Senado aprovou a proposta em dois turnos em 14 de julho, estabelecendo uma regra diferenciada para ACS e ACE. O texto aprovado prevê aposentadoria aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
A proposta também criou regras de transição para quem já estava na atividade. Nessa transição, as idades mínimas começam em 50 anos para mulheres e 52 para homens até o final de 2030 e aumentam gradualmente até chegar a 57 e 60 anos a partir de 2041, mantendo a exigência de 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.
O texto aprovado também estende as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento e prevê assistência financeira da União para ajudar estados e municípios a cobrir o impacto das novas aposentadorias.
As mudanças envolvendo vigilantes e agentes de saúde fazem parte de discussões diferentes sobre a Previdência. No caso dos vigilantes, o STF definiu que a atividade não é considerada especial para aposentadoria no RGPS. Para trabalhadores expostos a agentes nocivos, a Corte afastou a idade mínima prevista na Reforma de 2019.
Já para ACS e ACE, a mudança específica resulta da PEC 14/2021, aprovada pelo Congresso, e não de uma decisão do STF que tenha criado diretamente a nova idade de 57 e 60 anos. O próprio STF mantém em tramitação o Tema 1.470, que discute a aposentadoria especial dessas categorias após a EC 120/2022.
Na última atualização disponível no acompanhamento oficial do Senado, a PEC 14/2021 havia sido aprovada e encaminhada para promulgação. Portanto, a aplicação prática das novas regras deve ser verificada conforme a publicação da respectiva Emenda Constitucional e as condições previdenciárias de cada trabalhador.

