ANEEL muda regras de comercialização e fixa cálculo permanente para termelétricas
Mudança regulamenta de forma definitiva o CVU e a Parcela de Custo Fixo, atribuindo à CCEE a atualização mensal de parâmetros ligados ao combustível.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última segunda-feira (21/9), mudanças nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica que tornam permanente a disciplina aplicada ao Custo Variável Unitário (CVU) e à Parcela de Custo Fixo (PCF) de usinas termelétricas. A decisão referenda o resultado da Consulta Pública 21/2025 e adequa o Módulo 16 das regras à Resolução Normativa 1.093/2024.
O que muda na prática
A norma estabelece critérios e procedimentos para aprovação do CVU de usinas termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados. As alterações atingem o módulo que trata dos parâmetros da receita dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL). Com a decisão, a operacionalização provisória que vinha sendo aplicada é substituída por uma solução permanente, incorporada de forma definitiva às Regras de Comercialização.
Papel da CCEE
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável por encaminhar a proposta à ANEEL, ficará encarregada de operacionalizar as atualizações periódicas do CVU e de acompanhar os efeitos econômico-financeiros decorrentes da aplicação da norma no mercado de energia elétrica. Na prática, após a aprovação inicial do CVU pela ANEEL, a CCEE passa a ter a responsabilidade de ajustar mensalmente o componente relacionado ao preço de referência do combustível — tarefa antes executada de forma transitória pelo chamado Mecanismo Auxiliar de Cálculo (MAC), que agora ganha caráter oficial e contínuo. A CCEE também assumirá papel mais ativo no monitoramento da recomposição dos custos fixos das usinas, com dados que devem auxiliar o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) no planejamento da operação do sistema.
O ajuste identificado durante a consulta
Ao todo, 13 agentes e entidades do setor apresentaram contribuições ao processo, realizado entre 30 de abril e 13 de junho de 2025. Durante a análise das sugestões, a CCEE identificou uma situação não contemplada de forma explícita na proposta inicial: a possibilidade de uma termelétrica declarar ao ONS um CVU inferior ao valor previamente aprovado pela ANEEL, o que poderia superestimar o montante de custos fixos recuperado pela usina. Para evitar essa distorção, foram incorporados novos parâmetros destinados a compatibilizar a contabilização no Mercado de Curto Prazo (MCP) com o acompanhamento da recuperação dos custos fixos, conectando o valor efetivamente utilizado na operação da usina à apuração econômico-financeira prevista nas regras.
Usinas alcançadas
Entre os empreendimentos atingidos pela nova sistemática está a Termobahia, usina termelétrica localizada em São Francisco do Conde (BA), que opera com CVU de R$ 772,32 por MWh.
Contexto regulatório
A Resolução Normativa 1.093/2024, publicada em maio daquele ano, já havia definido os critérios gerais para aprovação do CVU de termelétricas sem mecanismo próprio de reajuste do custo variável. A decisão desta semana consolida, agora de forma permanente, o arcabouço que vinha sendo testado desde então.





















