Reforma tributária: TCU calcula contribuição federal em 11,3% para 2027
Percentual ainda será analisado pelo Senado e servirá de referência para a contribuição que substituirá gradualmente PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual foi arredondado para 11,3% e será encaminhado ao Senado Federal, responsável por estabelecer a alíquota definitiva.
A CBS substituirá gradualmente o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), atualmente cobrados sobre o consumo. A previsão é que a nova contribuição comece a ser aplicada em 2027, inicialmente em caráter de teste, como parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro.
A decisão foi tomada durante uma sessão plenária extraordinária do TCU. Além do cálculo da alíquota, o tribunal aprovou um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Senado definirá o percentual definitivo
Pelas regras estabelecidas na reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para preservar, em termos agregados, a arrecadação federal dos tributos que serão substituídos pela CBS. Depois da análise técnica, a proposta é enviada ao Senado, que deverá fixar o percentual por meio de resolução.
O cálculo considera a legislação da reforma e diferentes características do sistema tributário, incluindo regimes especiais, alíquotas reduzidas, isenções, créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos para determinados consumidores.
Esses fatores influenciam o resultado porque os tratamentos tributários diferenciados podem reduzir a arrecadação em algumas operações. Para compensar essas diferenças e manter o nível de receitas previsto na metodologia legal, a alíquota de referência precisa considerar o conjunto das regras aplicáveis.
A definição do percentual é uma etapa importante para a implementação da reforma, pois oferece uma referência para a organização das obrigações tributárias de empresas e para o planejamento fiscal do governo.
Novo modelo de tributação sobre o consumo
A CBS integrará o sistema de tributação sobre o consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Enquanto a CBS substituirá contribuições federais, o IBS reunirá gradualmente a tributação estadual e municipal atualmente associada ao ICMS e ao ISS.
A mudança pretende reorganizar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, simplificando a estrutura tributária e estabelecendo regras mais uniformes para diferentes operações econômicas. A implementação, entretanto, ocorrerá de forma gradual, para permitir a adaptação de empresas, administrações públicas e contribuintes.
A transição para o novo sistema se estenderá até 2033, quando o modelo reformulado deverá estar plenamente implementado, conforme o cronograma previsto na legislação.
Impactos e próximos passos
A alíquota de referência de 11,3% não deve ser interpretada isoladamente como um aumento equivalente da carga tributária para todos os consumidores ou empresas. O impacto efetivo dependerá das regras aplicáveis a cada operação, dos regimes diferenciados, da possibilidade de aproveitamento de créditos e da convivência entre os sistemas durante a transição.
Com a aprovação do cálculo pelo TCU, o próximo passo será a análise pelo Senado Federal. A definição oficial do percentual permitirá avançar na preparação para o início da CBS em 2027 e na adaptação dos procedimentos fiscais ao novo sistema.
A decisão representa mais uma etapa operacional da reforma tributária, cuja implementação exigirá ajustes graduais na arrecadação federal e na forma como empresas e governos registram e recolhem tributos sobre o consumo.

