Eleições no Brasil
O TSE fixou às 22h de 24 de outubro o prazo final para distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas e passeatas antes do segundo turno de 2026. Luis ROBAYO / AFP via Getty Images

O Brasil estabeleceu o prazo final para determinadas atividades de propaganda eleitoral antes do segundo turno das eleições de 2026. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos puderam promover a distribuição de material gráfico e realizar caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h deste sábado, 24 de outubro, com ou sem acompanhamento de carros de som ou minitrios.

A data corresponde ao dia anterior à votação em segundo turno. O limite está previsto na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que regulamenta a propaganda eleitoral.

Após o horário estabelecido, encerram-se as possibilidades previstas nessa regra para a realização das atividades mencionadas. O calendário eleitoral define os prazos que candidatos, partidos e demais participantes do processo devem observar durante a campanha.

Calendário Define As Últimas Atividades Permitidas

Além do encerramento da propaganda eleitoral de rua, o calendário do TSE estabelece outras medidas para a preparação do segundo turno. Entre elas está o prazo para a Justiça Eleitoral confirmar a disponibilidade de transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para pessoas de comunidades tradicionais que não disponham de meios próprios para chegar aos locais de votação.

A agenda também prevê procedimentos técnicos de auditoria da votação eletrônica. Neste sábado, a comissão responsável deve realizar, entre as 7h e as 12h, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias do segundo turno, nos locais e horários previamente divulgados.

Outra etapa envolve a publicação de arquivos técnicos pelo Tribunal Superior Eleitoral, incluindo informações sobre a correspondência entre urnas eletrônicas e seções eleitorais, além de registros dos sistemas utilizados na preparação das mídias de votação.

Regras Também Abrangem O Transporte De Armas

O calendário eleitoral de 2026 estabelece ainda uma restrição específica para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. A partir de 24 de outubro, essas pessoas ficam proibidas de transportar armas e munições em todo o território nacional até 26 de outubro, conforme a previsão apresentada pelo TSE.

As medidas fazem parte das regras de preparação e segurança para o segundo turno. O cumprimento dos prazos eleitorais é acompanhado pela Justiça Eleitoral, responsável por organizar a votação e garantir a aplicação das normas previstas para o processo.