Empresas Podem Parcelar Dívidas Do FGTS Em Até 12 Meses
Novo edital permite renegociar débitos inscritos na dívida ativa de até R$ 45 milhões, com descontos e prazos ampliados para alguns devedores.

Empresas e empregadores no Brasil ganharam uma nova oportunidade para regularizar dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuições sociais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 23 de outubro, um edital que permite renegociar débitos inscritos na dívida ativa de até R$ 45 milhões por devedor.
A principal mudança afeta os valores do FGTS devidos aos trabalhadores após a rescisão do contrato de trabalho. Antes, esses débitos precisavam ser pagos integralmente na primeira parcela da negociação. Com as novas regras, será possível dividi-los em até 12 prestações mensais, facilitando a regularização de obrigações trabalhistas sem exigir o pagamento de todo esse montante de uma só vez.
O prazo para aderir à negociação termina em 29 de janeiro de 2027. O procedimento deve ser realizado pela internet, no Portal Regularize, administrado pela PGFN.
Quem Pode Negociar E Quais São Os Benefícios?
O edital contempla dívidas de FGTS e contribuições sociais previstas na Ley Complementaria n.º 110, de 2001, desde que estejam inscritas na dívida ativa e respeitem o limite estabelecido.
As condições variam conforme o perfil do devedor e sua capacidade de pagamento. Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem obter descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e prazos de pagamento de até 133 meses.
Para os demais devedores, os descontos podem chegar a 65%, conforme os critérios aplicáveis. No caso das dívidas de FGTS, os abatimentos incidem sobre determinados juros, multas e encargos legais, respeitando as restrições previstas no edital.
Há uma condição importante: os valores do FGTS destinados aos trabalhadores após a rescisão contratual devem ser pagos em até 12 meses e não recebem descontos. O saldo restante da dívida pode ter prazo de até 108 meses, conforme as regras da negociação.
O Que É Preciso Fazer Para Manter O Acordo?
A adesão exige atenção aos prazos e às obrigações posteriores. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês em que a negociação for formalizada. O valor mínimo mensal é de R$ 100 para empregadores em geral e de R$ 25 para MEIs.
Além disso, os empregadores precisam individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador em até 30 dias após o primeiro pagamento. O descumprimento dessa obrigação pode cancelar o acordo.
O atraso de prestações também pode levar à perda dos benefícios, à retomada da cobrança da dívida e à impossibilidade de aderir a uma nova negociação por dois anos.
A medida busca facilitar a regularização fiscal e trabalhista, mas exige que os devedores avaliem as condições disponíveis antes de formalizar o parcelamento.

