TSE mantém propaganda de Flávio Bolsonaro sobre ato pró-Lula
TSE mantém propaganda de Flávio Bolsonaro sobre ato pró-Lula, mas impõe restrição à versão original Senado Federal/Creative Commons Attribution 2.0 Generic CC BY 2.0

André Mendonça rejeitou, em análise preliminar, o pedido para retirar do ar uma peça que menciona PCC e Hamas; decisão não comprova vínculos entre os grupos e os participantes do ato e aponta irregularidade na identificação do vice.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta terça-feira (20) o pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL) que relaciona imagens de uma manifestação em apoio ao presidente a referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Hamas. A decisão foi tomada em caráter liminar, sem encerrar o processo, e não representa uma conclusão judicial de que os participantes do ato tenham ligação com organizações criminosas ou terroristas.

A peça eleitoral utiliza imagens da manifestação realizada em 11 de outubro na Avenida Paulista, em São Paulo, além de cenas de tumulto, pichações e pessoas em uma estação de metrô. O vídeo também reproduz o título de uma reportagem jornalística que menciona o PCC e questiona a presença de uma bandeira com a imagem de um fuzil no evento. A sequência é usada para construir uma mensagem crítica à candidatura de Lula.

A campanha do presidente argumentou que o material combina imagens isoladas e descontextualizadas para associar o ato político a crime organizado, terrorismo, consumo de drogas e vandalismo. A representação pediu a retirada da propaganda, sob o argumento de que a narrativa ultrapassaria os limites da crítica eleitoral.

Na avaliação preliminar, Mendonça considerou que o conteúdo reproduz referências jornalísticas e imagens da manifestação, mas não apresenta, nos termos analisados, uma acusação categórica de que Lula ou o PT tenham vínculo com o PCC ou com organizações terroristas. O ministro entendeu que, naquele exame inicial, não ficou demonstrada falsidade factual manifesta ou distorção grave suficiente para justificar a retirada de todo o conteúdo questionado.

Há, porém, uma distinção importante: a decisão também identificou uma irregularidade na versão original da propaganda, relacionada à identificação gráfica do candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar. Por esse motivo, a retransmissão da versão original foi proibida. Portanto, dizer simplesmente que o anúncio foi liberado sem restrições seria impreciso. A decisão preserva parte do conteúdo contra o qual a campanha de Lula contestou, mas impõe uma limitação específica à peça original.

O caso ilustra a tensão entre liberdade de crítica política e os limites da propaganda eleitoral. Durante uma campanha, candidatos podem utilizar fatos e reportagens para sustentar argumentos contra adversários, mas a divulgação de informações falsas ou a manipulação grave de contexto pode motivar a intervenção da Justiça Eleitoral. A avaliação depende do conteúdo integral, das imagens utilizadas e da mensagem que a peça transmite ao público.

A liminar ainda pode ser revista no curso do processo, inclusive pelo plenário do TSE. Até que haja decisão definitiva, não se deve apresentar a avaliação preliminar como um julgamento final sobre a legalidade de todos os elementos do vídeo.

Também é necessário distinguir a menção a uma organização em uma reportagem da comprovação de qualquer vínculo entre essa organização e os participantes de uma manifestação. A decisão trata da possibilidade de manter determinada propaganda no contexto eleitoral; não comprova a veracidade de todas as insinuações que possam ser sugeridas pela montagem.