Manifestações públicas
O TSE rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender manifestações artísticas do movimento Brasil nas Ruas NELSON ALMEIDA / AFP via Getty Images

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Novo para suspender as manifestações públicas previstas para domingo (18), sob o nome "Brasil nas Ruas". A decisão mantém os eventos programados, que incluem apresentações artísticas, por não haver elementos suficientes para determinar sua suspensão preventiva.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido questionou especialmente os atos previstos para Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador, na Bahia, e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A legenda argumentou que a participação de artistas conhecidos nacionalmente e o uso de trios elétricos poderiam caracterizar a realização de showmícios, prática proibida pela legislação eleitoral em determinadas circunstâncias.

TSE Diferencia Showmícios De Manifestações Políticas

Na análise do caso, o ministro afirmou que os elementos apresentados indicavam manifestações públicas favoráveis à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerou que não havia comprovação suficiente de que os encontros fossem comícios ou reuniões eleitorais organizados para promover a candidatura por meio de apresentações artísticas.

A decisão também destacou que a proibição dos showmícios não impede, de forma geral, que artistas manifestem suas posições políticas ou participem de apresentações públicas nas quais expressem suas opiniões.

Com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE, Villas Bôas Cueva ressaltou que a configuração de uma infração eleitoral depende das circunstâncias concretas. Para caracterizar um showmício, é necessário demonstrar que a apresentação artística integra um comício ou encontro eleitoral com a finalidade de animar o evento.

Ausência De Vínculo Com A Campanha Foi Considerada

Outro ponto considerado pelo corregedor-geral foi a falta de demonstração de que as manifestações integrassem a programação oficial da candidatura de Lula ou tivessem sido convocadas pelos responsáveis por sua campanha.

Diante desses elementos, o ministro concluiu que não estavam presentes fundamentos suficientes para determinar a suspensão antecipada dos atos. A decisão, portanto, não reconhece uma autorização irrestrita para apresentações artísticas em eventos eleitorais, mas mantém as manifestações questionadas diante das provas analisadas no processo.

O caso foi registrado como Tutela Cautelar Antecedente nº 0603096-57.2026.6.00.0000. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 18 de outubro de 2026.

O entendimento reforça a distinção entre a expressão política individual de artistas e o uso de apresentações musicais como parte de eventos eleitorais destinados à promoção de candidaturas. A avaliação sobre eventual irregularidade depende da finalidade e das condições em que cada manifestação ocorre.