O governo deve garantir o transporte para o segundo turno da votação.
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Prefeituras e governos estaduais deverão garantir transporte público coletivo gratuito durante todo o dia do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação e impedir que dificuldades financeiras ou a falta de transporte comprometam o exercício do direito ao voto.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a oferta do serviço nos dias de votação, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em outubro de 2023. A determinação abrange o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

De acordo com as regras eleitorais, o serviço deve ser oferecido sem distinção entre os eleitores e com frequência compatível com a dos dias úteis. Isso significa que as administrações públicas não devem reduzir a oferta habitual de ônibus, trens, metrôs e outros meios de transporte coletivo de maneira que prejudique o acesso da população às urnas.

A resolução também prevê que os governos possam criar linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação, utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar veículos adaptados, incluindo ônibus escolares, quando necessário. A prioridade deve ser garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Tribunal Superior Eleitoral solicitou aos tribunais regionais eleitorais informações sobre as medidas adotadas pelos municípios e estados para cumprir a obrigação. Os dados incluem itinerários, horários, modalidades de transporte e planejamento das frotas. A Justiça Eleitoral também orientou os tribunais a divulgar informações acessíveis para que os eleitores saibam como utilizar o benefício.

A gratuidade deve ser assegurada pelo poder público, sem utilização do serviço para propaganda eleitoral, promoção pessoal de gestores ou favorecimento de candidatos. A legislação também proíbe candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas de fornecerem transporte coletivo a eleitores no dia da votação fora das exceções previstas em lei.

O descumprimento das regras pode resultar em medidas de fiscalização e responsabilização. A redução ou interrupção irregular do transporte público no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, conforme as circunstâncias. Os cidadãos que identificarem problemas podem encaminhar denúncias ao Ministério Público Eleitoral, inclusive por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Apesar da determinação nacional, a organização prática do transporte varia conforme a cidade e o estado. Horários especiais, linhas disponíveis e condições de acesso devem ser consultados nos canais oficiais das prefeituras, secretarias de mobilidade e tribunais regionais eleitorais.

Há também uma discussão jurídica sobre o alcance da gratuidade nas linhas interestaduais, especialmente naquelas que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes. Em decisão recente, a ministra Cármen Lúcia solicitou esclarecimentos ao TSE sobre o tema, sem determinar a extensão automática do benefício a todo o transporte interestadual.

A garantia do transporte gratuito é considerada uma medida importante para ampliar a participação eleitoral, sobretudo entre pessoas de baixa renda, moradores de áreas periféricas e comunidades distantes dos centros urbanos. Ao assegurar condições de deslocamento, o poder público contribui para reduzir barreiras econômicas e fortalecer o acesso democrático às urnas.