Governo estabelece regras de transição para novo imposto sobre produtos considerados prejudiciais
MP publicada no Diário Oficial estabelece regras temporárias para veículos, bebidas, produtos fumígenos, apostas e outros setores durante a transição tributária.

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e prevê o início da cobrança do tributo em 2 de fevereiro de 2027.
Conhecido popularmente como "Imposto do Pecado", o Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023. Seu objetivo é desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A nova tributação incidirá sobre categorias como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, que incluem loterias e apostas. O tributo integra o processo de substituição gradual do atual modelo de impostos sobre o consumo.
De acordo com a medida provisória, as regras estabelecidas terão caráter temporário e permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas com base nas atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mediante a aplicação de fatores específicos de conversão.
Entre os percentuais definidos, as bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%. Para as cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%. As demais bebidas alcoólicas terão percentuais diferenciados, que poderão chegar a 24%, dependendo da categoria do produto. Já os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma alíquota de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50.
No setor automotivo, a definição das alíquotas levará em consideração critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética. A MP também prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além daqueles utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como os táxis. Veículos reconhecidos como versões sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também poderão receber o benefício, conforme as condições legais.
Outra disposição estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. A tributação permanente desse segmento deverá ser discutida posteriormente pelo Congresso Nacional. Para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi definida uma alíquota de 0,5%.
A implementação do novo imposto também exige ajustes na transição entre os sistemas tributários. Por esse motivo, o governo encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza plenamente seus efeitos. A iniciativa busca evitar um período de desoneração desses produtos e preservar a arrecadação federal.
A medida provisória ainda estabelece mecanismos de compensação envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso a arrecadação estimada do Imposto Seletivo aumente, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência da CBS. Se ocorrer uma diminuição, o movimento será inverso, preservando o nível global de arrecadação previsto na reforma tributária.
As regras definitivas do Imposto Seletivo ainda serão discutidas. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas permanentes, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2028.

