Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissões por preferência política
Liminar também determina a suspensão da recomendação algorítmica das publicações e exige alerta nas plataformas; MPT pede R$ 50 milhões em danos morais coletivos.

Decisão liminar da Justiça do Trabalho estabelece a retirada de 14 conteúdos do Instagram, Facebook e Threads que estimulam empregadores a perseguir ou dispensar funcionários por suas escolhas eleitorais. O Ministério Público do Trabalho também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, enquanto a decisão impõe novas obrigações à empresa.
A Meta terá de remover 14 publicações de suas redes sociais que incentivam empresários a vigiar, constranger ou demitir trabalhadores por suas preferências políticas. A determinação foi concedida em 29 de outubro pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também exige que a empresa interrompa a recomendação algorítmica dos conteúdos identificados e divulgue um alerta aos usuários sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações profissionais.
A medida envolve três plataformas controladas pela companhia norte-americana: Instagram, Facebook e Threads. A Meta deverá cumprir a ordem de retirada no prazo de 24 horas após receber a notificação judicial. O processo ainda inclui um pedido de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que não foi concedido pela decisão liminar e ainda será analisado durante o julgamento da ação.
A iniciativa do MPT está relacionada ao aumento das denúncias de assédio eleitoral registradas durante as eleições brasileiras de 2026. Segundo os dados apresentados pelo órgão na ação, foram recebidas mais de 3.080 comunicações sobre possíveis práticas desse tipo em todo o país. Desse total, 1.147 foram registradas em um intervalo de apenas 72 horas após o segundo turno.
Os relatos apontam situações em que empregadores ou usuários de redes sociais incentivavam a investigação das preferências políticas dos funcionários, a fiscalização de suas manifestações eleitorais e a utilização dessas informações para decisões de contratação e desligamento.
Entre os 14 conteúdos mencionados no processo estão publicações que orientavam empresários a consultar os perfis pessoais de empregados para identificar em quem eles votaram ou quais candidatos apoiavam. Também foram identificadas mensagens que estimulavam a exposição pública de trabalhadores e a demissão de pessoas que manifestassem apoio a candidatos diferentes daqueles defendidos pelos empregadores.
Para o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de conteúdo ultrapassa o campo da manifestação de opiniões políticas e pode estimular práticas discriminatórias no ambiente profissional.
A distinção é relevante porque a legislação brasileira protege a liberdade de expressão e a manifestação de convicções políticas, mas também estabelece limites para condutas que violem direitos fundamentais. A preferência eleitoral de um trabalhador não pode ser utilizada como justificativa para perseguição, constrangimento ou tratamento discriminatório.
A Justiça do Trabalho considerou que as publicações identificadas apresentavam elementos suficientes para justificar uma intervenção provisória. O entendimento é que a liberdade de manifestação não protege necessariamente conteúdos que incentivem terceiros a punir trabalhadores por suas escolhas políticas.
Outro aspecto considerado pelo MPT envolve o funcionamento dos sistemas de recomendação das plataformas. Ferramentas como a área Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos podem ampliar a circulação de publicações, alcançando usuários que não seguem diretamente os perfis responsáveis pelo conteúdo.
A preocupação, portanto, não se limita à permanência das mensagens originais na internet, mas também à possibilidade de que os mecanismos automatizados aumentem sua exposição.
Obrigações impostas à Meta
Além de retirar as 14 publicações, a empresa deverá interromper a recomendação algorítmica dos conteúdos indicados, comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que a exclusão ocorreu por determinação judicial e preservar os materiais removidos, juntamente com seus registros técnicos, até o encerramento do processo.
A decisão também estabelece a divulgação de um comunicado institucional nas três plataformas. O aviso deverá informar aos usuários brasileiros que a legislação proíbe a discriminação profissional motivada por convicções, preferências ou manifestações políticas.
A publicação deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos e ser realizada em até 72 horas, conforme as condições estabelecidas na liminar.
O descumprimento da determinação de retirada poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá gerar uma penalidade de R$ 200 mil.
Essas medidas procuram alcançar não apenas os conteúdos específicos, mas também a forma como eles são distribuídos e apresentados aos usuários.
Indenização ainda depende de julgamento
O pedido de R$ 50 milhões apresentado pelo MPT não deve ser confundido com uma condenação financeira já imposta à Meta. Trata-se de uma solicitação de reparação por danos morais coletivos, que será examinada no decorrer da ação civil pública.
A discussão envolve a possível responsabilidade da empresa diante da circulação e recomendação de conteúdos que, segundo o órgão, estimulam práticas contrárias aos direitos dos trabalhadores.
A decisão é provisória e poderá ser contestada pela companhia nas instâncias da Justiça do Trabalho. Isso significa que as determinações estabelecidas na liminar têm efeito enquanto o processo continua, mas ainda não representam uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade civil da empresa.
O caso também amplia o debate sobre os limites da atuação das plataformas digitais quando conteúdos publicados por usuários podem incentivar violações de direitos. A questão central não é impedir manifestações políticas, mas estabelecer a diferença entre expressar uma preferência eleitoral e estimular práticas de discriminação contra pessoas no exercício de suas atividades profissionais.

