Pesca profissional é liberada na foz do Rio Doce
Pesca profissional é liberada na foz do Rio Doce após dez anos de restrições IBTimes Brasil

Autorização abrange área marítima entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo, e foi baseada em avaliação sanitária da Anvisa. A retomada será acompanhada por um plano de monitoramento, enquanto permanecem as obrigações de recuperação ambiental relacionadas ao desastre de Mariana.

A pesca profissional voltou a ser permitida na área marítima próxima à foz do Rio Doce, entre os municípios de Aracruz e Linhares, no Espírito Santo, após cerca de dez anos de restrições relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A liberação foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 75/2026, publicada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com base em avaliações sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a nova regulamentação, os pescados capturados na área delimitada também poderão voltar a ser comercializados e consumidos.

A decisão representa uma mudança importante para as comunidades pesqueiras do litoral capixaba, cuja atividade foi afetada pelas consequências ambientais do desastre ocorrido em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, o rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco, liberou rejeitos de mineração que alcançaram a bacia do Rio Doce e chegaram ao litoral do Espírito Santo.

A possibilidade de contaminação de peixes, moluscos e crustáceos levou à suspensão da pesca na região em 2016. A restrição foi determinada pela Justiça estadual após solicitação do Ministério Público Federal, que apontava a falta de estudos conclusivos capazes de assegurar que o consumo dos organismos aquáticos não representava riscos à saúde.

A nova autorização considera resultados de programas de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira, além de análises laboratoriais utilizadas pela Anvisa para avaliar a segurança dos alimentos. Segundo a nota técnica da agência, os níveis de chumbo e mercúrio identificados nas amostras analisadas não ultrapassaram os limites máximos tolerados estabelecidos pelas normas nacionais e pelas referências internacionais utilizadas na avaliação.

Outros elementos também foram examinados. De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Meio Ambiente, as concentrações de cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco encontradas nos pescados estavam dentro das faixas consideradas habituais na avaliação técnica. O monitoramento da água e dos sedimentos do Rio Doce, por sua vez, não havia registrado alertas de não conformidade nos dados apresentados pelo programa responsável pelo acompanhamento desses indicadores.

A conclusão sanitária, entretanto, não significa que a região esteja livre de todos os impactos ambientais provocados pelo desastre. A autorização trata da possibilidade de retomada da atividade pesqueira na área definida pela portaria, com base nas evidências disponíveis sobre a segurança do pescado. Ela não representa uma declaração de recuperação integral do ecossistema nem encerra as responsabilidades relacionadas à reparação dos danos.

A regulamentação estabelece condições para o exercício da atividade. Pescadores e embarcações deverão estar regularizados quando a legislação exigir. Também continuam valendo as regras sobre períodos de defeso — intervalos em que a captura é suspensa para proteger a reprodução das espécies —, áreas com restrições específicas, espécies protegidas, tamanhos mínimos dos peixes e equipamentos permitidos. As medidas destinadas a reduzir a captura acidental de animais também deverão ser respeitadas.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes. Além disso, os ministérios da Pesca e do Meio Ambiente coordenarão um Plano de Ação Integrado, com participação de outras instituições, entre elas o Ministério da Saúde e a Anvisa. O objetivo será acompanhar a retomada, avaliar os resultados e ajustar as medidas conforme novos dados científicos e ambientais sejam produzidos.

Outro ponto importante para as famílias atingidas é que a liberação da pesca não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), conforme esclarecimento do governo federal. A retomada da atividade econômica, portanto, não implica o encerramento automático dos mecanismos de apoio financeiro vinculados ao processo de reparação.

Para os trabalhadores da pesca, a mudança abre a possibilidade de recuperar parte da atividade profissional e voltar a comercializar produtos provenientes da região. Ainda assim, a retomada dependerá do cumprimento das exigências legais, da fiscalização e da continuidade do monitoramento sanitário e ambiental.

A medida também evidencia a diferença entre liberar uma atividade econômica e concluir a recuperação de uma área atingida por um desastre ambiental. Dez anos depois do rompimento de Fundão, a pesca pode recomeçar sob regras específicas, mas o acompanhamento dos efeitos dos rejeitos e as obrigações de reparação permanecem.