Anvisa retira do mercado picolé com melatonina e suplemento proteico por irregularidades sanitárias
Medidas atingem produtos da ABB Gelateria e da Equaliv; agência também identificou irregularidades na publicidade e na regularização sanitária do suplemento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026, o recolhimento de um picolé que contém melatonina e a suspensão da comercialização de um suplemento alimentar à base de proteína. A decisão foi motivada pela presença de ingredientes que não passaram por avaliação de segurança para uso nos respectivos tipos de alimentos.
Um dos produtos atingidos é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. Segundo a agência reguladora, o alimento contém melatonina e inositol, substâncias cuja utilização não foi avaliada para essa categoria de produto.
A Anvisa esclareceu que a melatonina e o inositol possuem autorização para uso em suplementos alimentares, enquanto o inositol também pode ser utilizado em compostos líquidos prontos para consumo. Essas permissões, porém, não autorizam automaticamente a inclusão dos ingredientes em alimentos convencionais, como picolés.
Com a decisão, foram suspensas a fabricação, a comercialização, a distribuição, a divulgação e o consumo do produto. A determinação também prevê o recolhimento das unidades disponíveis no mercado.
A agência ressaltou que ingredientes utilizados na fabricação de alimentos precisam atender às exigências sanitárias aplicáveis à categoria em que são empregados. A autorização de uma substância para determinada finalidade não significa que ela possa ser utilizada livremente em qualquer produto alimentício.
Suplemento de proteína também é alvo de restrições
A segunda medida envolve o Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
De acordo com a Anvisa, o suplemento contém PeptiStrong, ingrediente derivado da proteína de fava hidrolisada que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos.
Além da questão relacionada ao ingrediente, a agência identificou irregularidades na publicidade do produto. Entre elas estavam alegações de prevenção da sarcopenia — condição caracterizada pela perda de massa e força muscular — e de suporte nutricional para preservar a massa magra em pessoas que utilizam medicamentos injetáveis para emagrecimento, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
A Anvisa também apontou problemas na regularização sanitária do suplemento. Por esse motivo, determinou seu recolhimento e suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso.
As decisões foram formalizadas por meio das Resoluções RE nº 4.160/2026 e RE nº 4.189/2026, publicadas no Diário Oficial da União.
Orientação aos consumidores
A atuação da Anvisa reforça que suplementos alimentares devem seguir regras específicas de composição, rotulagem, publicidade e segurança. Esses produtos não podem ser apresentados como medicamentos nem divulgar benefícios terapêuticos sem autorização.
A agência recomenda que os consumidores verifiquem a regularidade dos produtos e desconfiem de anúncios que prometam prevenir doenças ou garantir resultados específicos de saúde sem comprovação adequada.
No caso dos itens atingidos pela decisão, a orientação é não consumir os produtos e acompanhar as informações oficiais sobre o recolhimento. A medida busca reduzir a exposição da população a ingredientes cuja segurança não foi estabelecida para as aplicações identificadas.
A suspensão permanecerá sujeita às determinações da autoridade sanitária, enquanto as empresas responsáveis deverão observar as exigências regulatórias para eventual regularização dos produtos.

