Banco Central determina retenção preventiva de até 24 horas
Banco Central determina retenção preventiva de até 24 horas em certas transferências de criptoativos IBTimes Brasil

Regra publicada em agosto busca ampliar a análise de risco em operações com destino ao exterior ou a carteiras autocustodiadas; medida se aplica a prestadoras de serviços de ativos virtuais e não a todas as transferências bancárias.

O Banco Central do Brasil estabeleceu novas regras para prevenir fraudes em operações com ativos virtuais, incluindo a retenção cautelar por até 24 horas de determinadas transferências destinadas a prestadores de serviços no exterior ou a carteiras autocustodiadas, controladas diretamente pelo usuário. A norma foi publicada em 7 de agosto de 2026 e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando às empresas reguladas prazo para adaptar seus procedimentos.

A medida faz parte de um conjunto de regras para reforçar a segurança e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O objetivo é permitir uma análise adicional de risco antes da conclusão de operações que possam envolver recursos obtidos por meio de fraude ou que tenham destino difícil de rastrear. Transferências internacionais e movimentações para carteiras autocustodiadas podem tornar mais complexa a recuperação de valores em casos de golpes.

A retenção cautelar prevista pela Resolução BCB nº 584 não se aplica indiscriminadamente a toda transferência bancária ou a qualquer movimentação de criptomoedas. A regra alcança operações realizadas por prestadoras de serviços de ativos virtuais com destino a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas, conforme os critérios estabelecidos. O valor de referência indicado na regulamentação é superior a US$ 10 mil, considerando uma operação individual ou o total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de transações que exijam análise complementar de acordo com as políticas de risco da instituição.

O prazo de até 24 horas tem caráter preventivo. Não significa que o dinheiro ou os ativos serão confiscados, nem que a movimentação ficará bloqueada definitivamente. A instituição deverá utilizar o período para avaliar riscos e, observadas as condições da norma, poderá dar prosseguimento à operação antes do término da retenção. O cliente também deve ser informado sobre a medida.

A regulamentação prevê que as empresas mantenham registros de ocorrências e tentativas de fraude, assim como das providências corretivas adotadas. Esses registros podem ajudar a identificar padrões de movimentação suspeita e melhorar os mecanismos de prevenção. A norma amplia as obrigações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no campo de controle e proteção dos usuários.

Para quem utiliza criptoativos, a mudança pode significar uma etapa adicional de verificação em determinadas transferências de maior valor ou consideradas de maior risco. O efeito concreto dependerá da operação, do destino dos ativos e dos procedimentos de cada instituição. Não é correto afirmar que todas as transferências para carteiras próprias serão automaticamente retidas por 24 horas, sem considerar os limites e as condições previstas.

A medida também se insere no processo de ampliação da supervisão do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ao estabelecer requisitos mais claros para prestadores de serviços, o Banco Central busca melhorar a rastreabilidade das operações e reduzir a possibilidade de uso de plataformas para movimentar recursos provenientes de fraudes. Ao mesmo tempo, a efetividade das regras dependerá da implementação pelas empresas, da qualidade das avaliações de risco e da cooperação entre instituições e autoridades.

A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até essa data, as empresas abrangidas devem preparar seus sistemas e procedimentos para cumprir as novas exigências. Usuários que realizam transferências internacionais ou movimentam criptoativos entre plataformas e carteiras próprias devem acompanhar os comunicados de seus prestadores de serviços para conhecer os procedimentos que serão adotados.