Banco Central determina retenção preventiva de até 24 horas em certas transferências de criptoativos
Regra da Resolução BCB nº 584 entra em vigor em janeiro de 2027 e se aplica a prestadoras de serviços de ativos virtuais sob critérios específicos.

Regra publicada em agosto busca ampliar a análise de risco em operações com destino ao exterior ou a carteiras autocustodiadas; medida se aplica a prestadoras de serviços de ativos virtuais e não a todas as transferências bancárias.
O Banco Central do Brasil estabeleceu novas regras para prevenir fraudes em operações com ativos virtuais, incluindo a retenção cautelar por até 24 horas de determinadas transferências destinadas a prestadores de serviços no exterior ou a carteiras autocustodiadas, controladas diretamente pelo usuário. A norma foi publicada em 7 de agosto de 2026 e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando às empresas reguladas prazo para adaptar seus procedimentos.
A medida faz parte de um conjunto de regras para reforçar a segurança e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O objetivo é permitir uma análise adicional de risco antes da conclusão de operações que possam envolver recursos obtidos por meio de fraude ou que tenham destino difícil de rastrear. Transferências internacionais e movimentações para carteiras autocustodiadas podem tornar mais complexa a recuperação de valores em casos de golpes.
A retenção cautelar prevista pela Resolução BCB nº 584 não se aplica indiscriminadamente a toda transferência bancária ou a qualquer movimentação de criptomoedas. A regra alcança operações realizadas por prestadoras de serviços de ativos virtuais com destino a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas, conforme os critérios estabelecidos. O valor de referência indicado na regulamentação é superior a US$ 10 mil, considerando uma operação individual ou o total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de transações que exijam análise complementar de acordo com as políticas de risco da instituição.
O prazo de até 24 horas tem caráter preventivo. Não significa que o dinheiro ou os ativos serão confiscados, nem que a movimentação ficará bloqueada definitivamente. A instituição deverá utilizar o período para avaliar riscos e, observadas as condições da norma, poderá dar prosseguimento à operação antes do término da retenção. O cliente também deve ser informado sobre a medida.
A regulamentação prevê que as empresas mantenham registros de ocorrências e tentativas de fraude, assim como das providências corretivas adotadas. Esses registros podem ajudar a identificar padrões de movimentação suspeita e melhorar os mecanismos de prevenção. A norma amplia as obrigações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no campo de controle e proteção dos usuários.
Para quem utiliza criptoativos, a mudança pode significar uma etapa adicional de verificação em determinadas transferências de maior valor ou consideradas de maior risco. O efeito concreto dependerá da operação, do destino dos ativos e dos procedimentos de cada instituição. Não é correto afirmar que todas as transferências para carteiras próprias serão automaticamente retidas por 24 horas, sem considerar os limites e as condições previstas.
A medida também se insere no processo de ampliação da supervisão do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ao estabelecer requisitos mais claros para prestadores de serviços, o Banco Central busca melhorar a rastreabilidade das operações e reduzir a possibilidade de uso de plataformas para movimentar recursos provenientes de fraudes. Ao mesmo tempo, a efetividade das regras dependerá da implementação pelas empresas, da qualidade das avaliações de risco e da cooperação entre instituições e autoridades.
A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até essa data, as empresas abrangidas devem preparar seus sistemas e procedimentos para cumprir as novas exigências. Usuários que realizam transferências internacionais ou movimentam criptoativos entre plataformas e carteiras próprias devem acompanhar os comunicados de seus prestadores de serviços para conhecer os procedimentos que serão adotados.

