Anvisa Proíbe Lotes Falsificados De Mounjaro No Brasil
Resolução cita lotes de 2,5 mg, 5 mg e 15 mg, além de produtos sem registro, e determina a retirada das unidades do mercado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em 6 de novembro de 2026, a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro no Brasil. A decisão também proíbe a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos identificados como irregulares. A medida foi adotada após a fabricante Eli Lilly do Brasil Ltda. comunicar à agência a identificação de unidades com características diferentes das apresentadas pelo medicamento original.
De acordo com o comunicado oficial da Anvisa, entre as irregularidades constatadas estão a utilização de números de lote não reconhecidos pela empresa e a presença de rótulos incompatíveis com os padrões de fabricação do produto. Essas diferenças levaram à adoção de medidas de fiscalização para impedir a circulação das unidades falsificadas no mercado brasileiro.
Lotes De Mounjaro Atingidos Pela Proibição
A determinação abrange apresentações de diferentes concentrações do medicamento. Para a versão de 2,5 mg, foi identificado o lote KUSTR43969410. Já na apresentação de 5 mg, a proibição se aplica ao lote B55010.
No caso da concentração de 15 mg, três lotes foram incluídos na resolução: D810042, D838889 e 2138737.
A Anvisa estabeleceu que todos esses produtos devem ser apreendidos e não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados. A identificação específica dos lotes permite delimitar quais unidades estão abrangidas pela medida de fiscalização.
A comunicação da Eli Lilly foi fundamental para a identificação das irregularidades, uma vez que a própria empresa responsável pelo registro do medicamento informou que os números de lote encontrados não correspondiam aos seus registros de fabricação.
Outros Produtos Também Entram Na Resolução
Além do Mounjaro falsificado, a decisão da agência sanitária contempla outros produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por uma empresa não identificada.
Entre os itens relacionados estão diferentes apresentações de Pygeum, comercializadas sob os nomes Oficialfarma, Unicpharma, Bioformulas, Swanson, Recover Farma e Nutricost, além do produto identificado apenas como Pygeum.
A resolução também determina a apreensão do Diluente Bacteriostático e da Água Bacteriostática, ambos sem registro na categoria de medicamentos perante a agência reguladora.
Para esses produtos, a proibição inclui fabricação, distribuição, comercialização, divulgação, transporte e utilização. As medidas se aplicam a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação.
Fiscalização Sanitária E Proteção Do Mercado
A decisão foi formalizada por meio da Resolução nº 4.329/2026, publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Anvisa, as determinações fazem parte das ações de fiscalização destinadas a impedir a circulação de produtos irregulares no país.
A medida reforça a atuação da autoridade sanitária no controle de medicamentos e outros produtos sujeitos à regulamentação. A agência não anunciou, no comunicado, a quantidade de unidades falsificadas identificadas nem a origem dos lotes.
A proibição permanece aplicável aos produtos especificados na resolução, que não podem ser comercializados ou utilizados no território brasileiro.

