Tribunal Superior Eleitoral
TSE confirma por unanimidade a inelegibilidade de candidato condenado por violência contra mulher e propõe ao Congresso aperfeiçoar a legislação eleitoral. SERGIO LIMA/AFP via Getty Images

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de um político condenado por violência contra uma mulher. A decisão, tomada em 29 de outubro, manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e reconheceu que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode configurar uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral brasileira.

O caso envolve João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. Ele foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de reclusão. A condenação, pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, foi posteriormente confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A decisão regional que impediu a candidatura foi tomada em setembro, após prevalecer o entendimento de que a natureza da violência e os direitos protegidos pela legislação devem ser considerados na análise da inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral havia defendido essa interpretação, argumentando que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher motivada por razões de gênero está abrangida pelas disposições da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

No julgamento do recurso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no TSE, sustentou que a análise não deve se limitar à classificação formal do delito no Código Penal. Segundo a interpretação acolhida pela Corte, é necessário considerar o bem jurídico efetivamente protegido pela norma. Nesse contexto, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, que reforçou o tratamento penal da violência contra a mulher, foram relevantes para a decisão.

O entendimento, contudo, está relacionado à modalidade específica de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Portanto, não significa que qualquer condenação por agressão em contexto doméstico produza automaticamente inelegibilidade. A aplicação da restrição depende do enquadramento jurídico do crime e dos requisitos previstos na legislação eleitoral.

Além de confirmar a decisão de Alagoas, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990. A iniciativa pretende incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

A decisão representa um novo parâmetro interpretativo para a Justiça Eleitoral em casos semelhantes e poderá orientar futuras análises de registros de candidatura. Ao mesmo tempo, a proposta enviada ao Legislativo busca ampliar a clareza da legislação e reduzir controvérsias sobre os efeitos eleitorais de condenações relacionadas à violência de gênero.