TRF3 suspende autorização excepcional e impede retorno da Stake ao mercado brasileiro
Decisão atende a recurso da AGU e restabelece as restrições previstas na Medida Provisória nº 1.394/2026 para a plataforma de apostas online.

A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (9) a decisão que autorizava a plataforma de apostas online Stake a continuar operando temporariamente no Brasil. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com a decisão, voltam a prevalecer, para a empresa, as restrições estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou a interrupção das atividades de apostas esportivas e cassinos online no país.
A decisão do tribunal de segunda instância revogou uma liminar concedida anteriormente pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na ocasião, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos havia autorizado a Stake Brazil Ltda. a manter suas operações até 25 de outubro de 2026, embora a empresa tivesse solicitado o direito de funcionar até o fim de 2029, prazo previsto em sua autorização administrativa.
O entendimento favorável à plataforma havia representado uma das primeiras decisões judiciais contrárias à aplicação integral das novas restrições ao setor de apostas digitais.
Governo questionou tratamento diferenciado
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que a autorização concedida à Stake comprometia a aplicação uniforme da política pública estabelecida pelo governo federal.
Ao analisar o recurso, o presidente do TRF3 considerou que permitir o funcionamento de apenas uma empresa enquanto as demais plataformas estavam submetidas à proibição criaria uma situação de desigualdade regulatória.
Na avaliação do magistrado, essa diferença de tratamento poderia prejudicar a execução das medidas adotadas pelo poder público. O entendimento levou à suspensão da liminar e ao restabelecimento das restrições aplicáveis à empresa.
A decisão ocorre em meio à implementação de uma nova política federal para interromper a exploração de apostas esportivas e jogos de cassino pela internet. O governo argumenta que as medidas buscam reduzir o endividamento das famílias e os problemas associados ao jogo compulsivo.
Medida provisória retirou plataformas do mercado
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e estabeleceu restrições à exploração, à oferta e à publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. As empresas afetadas receberam prazo para retirar seus serviços do ar, enquanto foram previstas regras para a devolução dos saldos mantidos nas contas dos usuários.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a implementação da medida levou à retirada de diversas plataformas do mercado brasileiro. A mudança também afetou contratos publicitários e acordos de patrocínio firmados entre empresas de apostas, clubes esportivos e outras organizações.
A interrupção das atividades provocou questionamentos jurídicos por parte de representantes do setor, que contestam a legalidade e a constitucionalidade das novas regras.
Disputa judicial ainda pode continuar
A decisão do TRF3 não encerra necessariamente a discussão sobre a validade das restrições. Representantes do setor de apostas questionam a medida provisória no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ações relacionadas ao tema estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
O debate envolve questões como a competência do governo para interromper atividades anteriormente autorizadas, a segurança jurídica das licenças concedidas e os efeitos econômicos da proibição.
Até que haja nova decisão judicial, a suspensão da liminar impede que a Stake utilize a autorização anteriormente concedida pela Justiça Federal para continuar operando no país.
O caso representa um capítulo importante na disputa entre o governo federal e as empresas de apostas online. Os próximos desdobramentos dependerão da análise dos questionamentos apresentados à Justiça e da tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.

