Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF) Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento foi concluído por 7 votos a 4 e encerra uma disputa que tramita na Corte desde 2014.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que possui repercussão geral. Com isso, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado aos demais processos em tramitação no país que discutem a mesma questão.

Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal. Na prática, esses incentivos permitem que determinadas empresas ou setores reduzam o valor do imposto estadual a ser recolhido, como parte de políticas destinadas a estimular atividades econômicas e investimentos em determinadas regiões.

Para a maioria dos ministros do STF, entretanto, esses valores não podem ser considerados receita ou faturamento das empresas. Por essa razão, não devem integrar a base utilizada para calcular o PIS e a Cofins, que são tributos federais.

O julgamento analisou um recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre. A corte regional já havia concluído que os créditos presumidos representam uma forma de renúncia fiscal e, portanto, não deveriam ser submetidos à tributação federal.

Ao concluir o julgamento, o Supremo fixou uma tese jurídica segundo a qual é incompatível com a Constituição Federal incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS. A definição tem efeito vinculante para os processos que tratam do mesmo tema.

A discussão envolve também a relação entre os incentivos concedidos pelos governos estaduais e a tributação federal. Durante o julgamento, ministros divergiram sobre a natureza dos créditos e sobre os efeitos que sua exclusão da base de cálculo produz para o sistema tributário.

A União defendia que os créditos representavam uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio das empresas e, portanto, deveriam ser considerados na apuração dos tributos federais. A corrente vencedora, porém, entendeu que esses valores não constituem receita ou faturamento propriamente ditos.

O processo também passou por mudanças na composição do Supremo ao longo dos anos. O julgamento havia começado no plenário virtual em 2021 e posteriormente foi levado ao plenário físico após pedido de destaque. Parte dos votos considerados no resultado final foi apresentada por ministros que já deixaram a Corte.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar eventuais medidas relacionadas à decisão. O órgão também manifestou preocupação com o fato de parte dos votos ter sido proferida por ministros que não integram mais o Supremo.