Propaganda eleitoral gratuita volta ao rádio e à TV, enquanto candidatos ganham proteção contra prisão
Candidatos terão cinco minutos por bloco em rádio e TV até 23 de outubro; restrição à prisão segue válida até 27 de outubro, salvo flagrante.

A campanha para o segundo turno das eleições brasileiras entrou em uma nova fase em 9 de outubro. Lula e Flávio Bolsonaro terão tempos iguais na propaganda eleitoral, que segue até o dia 23, enquanto a legislação restringe a prisão dos candidatos até 27 de outubro, salvo em flagrante delito.
A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno começou na sexta-feira (9) e recolocou as candidaturas à Presidência da República no centro da programação de rádio e televisão. A medida vale até 23 de outubro, dois dias antes da votação marcada para 25 de outubro, e também contempla as disputas estaduais que ainda não foram definidas no primeiro turno. As regras foram estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a divisão igualitária do tempo entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Cada candidatura dispõe de cinco minutos em cada bloco de propaganda em rede, além de 12 minutos e 30 segundos diários em inserções distribuídas pela programação das emissoras. O total previsto é de 25 minutos diários de inserções para cada lado.
No rádio, os programas em rede são transmitidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os horários são 13h e 20h30. Cada bloco destinado à disputa presidencial tem dez minutos, repartidos igualmente entre os dois candidatos. A programação também inclui inserções curtas ao longo do dia.
A retomada da propaganda ocorre em um período decisivo da campanha, quando os candidatos procuram apresentar suas propostas e conquistar eleitores que ainda não definiram o voto. A eleição presidencial será decidida no segundo turno, em 25 de outubro.
Restrição à prisão dos candidatos
Outra regra passou a valer em 9 de outubro: candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, até 27 de outubro. A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que medidas de privação de liberdade interfiram indevidamente na disputa eleitoral.
A regra não representa imunidade penal. A exceção para flagrante continua válida, e a restrição tem prazo determinado pela legislação eleitoral.
Disputas estaduais continuam abertas
Além da eleição presidencial, haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
No Rio de Janeiro, a situação é diferente. A decisão do TSE de anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) levou à recontagem dos votos válidos. Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas (PL) ultrapassou a marca de 50% dos votos válidos e foi declarado vencedor no primeiro turno pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, segundo informações divulgadas em 10 de outubro.
A mudança decorreu da decisão judicial sobre a candidatura de Garotinho e alterou o cálculo do resultado estadual. O caso mostra como decisões sobre a validade de candidaturas e votos podem modificar a definição de uma disputa majoritária.
Com a propaganda gratuita em andamento e as regras eleitorais específicas já em vigor, a campanha entra na reta final antes da votação de 25 de outubro.

