reunião do Congresso
Lula Marques/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A mudança reconhece os riscos associados às atividades dessas categorias e prevê condições específicas para profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios dos servidores públicos.

A nova norma estabelece, como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional. Os limites são inferiores aos exigidos pelas regras gerais da Previdência Social, que estabelecem idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A emenda é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, aprovada anteriormente pelo Senado. A promulgação ocorreu em sessão solene em Brasília, com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante a cerimônia, parlamentares destacaram a importância dos profissionais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no acompanhamento de famílias, na prevenção de doenças e no atendimento a comunidades com acesso limitado aos serviços públicos.

Os agentes comunitários de saúde realizam visitas domiciliares, acompanham condições de saúde e orientam a população sobre prevenção e cuidados básicos. Já os agentes de combate às endemias atuam no controle de doenças transmitidas por vetores, como dengue, zika e chikungunya, além de desenvolver ações de vigilância ambiental.

Regras de transição para quem já trabalha

A emenda prevê condições de transição para os profissionais que já estavam na atividade antes da mudança constitucional e são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Nesse caso, as idades mínimas aumentam gradualmente até 2041, mantendo a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício profissional.

Até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 para homens. Entre 2031 e 2035, os limites passam para 52 e 54 anos, respectivamente. De 2036 a 2040, serão exigidos 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, entram em vigor as idades permanentes de 57 e 60 anos.

Além dessa modalidade, o texto prevê uma alternativa baseada em sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Para os profissionais abrangidos pelas regras de transição do Regime Geral, os requisitos incluem idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício na função e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

Emenda também altera vínculos de trabalho

A mudança constitucional vai além da aposentadoria. O texto determina que as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias sejam consideradas essenciais ao SUS e exclusivas de Estado.

A norma proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública. Também estabelece medidas para regularizar vínculos funcionais de trabalhadores que já atuam no sistema público, com prazo até 31 de dezembro de 2028 e exigência de comprovação de participação em processo seletivo público nos termos previstos na emenda.

Outro ponto é a garantia de adicional de insalubridade, considerando os riscos inerentes às funções. As regras constitucionais também se estendem aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Impacto fiscal gera debate

A aprovação da medida foi acompanhada por discussões sobre os custos para os cofres públicos. O governo federal manifestou preocupação com o impacto previdenciário das novas regras, diante da necessidade de financiar os benefícios adicionais e compensar despesas dos regimes previdenciários.

Estimativas divulgadas durante a tramitação apontaram impacto de dezenas de bilhões de reais ao longo dos próximos anos. Para reduzir os efeitos sobre estados e municípios, a emenda prevê assistência financeira complementar da União, inclusive para compensar o aumento das despesas previdenciárias decorrentes das aposentadorias previstas.

A promulgação encerra a tramitação legislativa da proposta e incorpora as novas disposições à Constituição Federal. A aplicação dos benefícios dependerá do cumprimento dos requisitos correspondentes e da comprovação do tempo de contribuição e de exercício profissional.

Com a mudança, o Congresso busca reconhecer as particularidades do trabalho realizado pelos agentes de saúde, que atuam diretamente com as comunidades e desempenham funções importantes na prevenção de doenças e na vigilância sanitária. O desafio será implementar as novas regras e garantir o financiamento dos direitos previstos sem comprometer a sustentabilidade dos sistemas previdenciários.