Brasil abre caminho para ampliar vendas de produtos agropecuários ao mercado norueguês
Regras da Secex definem como empresas solicitarão as cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e EFTA pelo Portal Único Siscomex.

Brasília, O governo brasileiro definiu as regras para que empresas nacionais exportem determinados produtos à Noruega com tarifas reduzidas, no âmbito do acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e começará a valer em 1º de novembro de 2026.
A medida estabelece os procedimentos para que os exportadores brasileiros solicitem acesso às cotas tarifárias negociadas com o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinadas quantidades de mercadorias sejam comercializadas com tarifas de importação reduzidas ou zeradas, desde que as empresas cumpram as condições previstas no acordo e respeitem os limites estabelecidos para cada produto.
Entre os produtos contemplados estão carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. A iniciativa poderá ampliar as oportunidades comerciais para produtores agropecuários e empresas brasileiras interessadas em diversificar seus destinos de exportação.
A administração das cotas ficará sob responsabilidade da Secex, por meio do Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para controlar operações de comércio exterior. Em 2026, a distribuição seguirá a ordem de apresentação dos pedidos, sem uma divisão prévia dos volumes disponíveis entre os países integrantes do Mercosul. A concessão dependerá da existência de saldo na cota correspondente.
Para solicitar o benefício, a empresa deverá registrar um pedido de licença de exportação no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Após analisar a disponibilidade, a autoridade competente poderá reservar a quantidade solicitada e autorizar a operação. A partir da aprovação da licença, o exportador terá até 60 dias para vinculá-la à Declaração Única de Exportação (DUE) e efetivar o procedimento.
Depois do desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para solicitar a aplicação da preferência tarifária no mercado de destino. Se a licença não for vinculada à declaração dentro do prazo ou for cancelada, a autorização será anulada e o volume reservado retornará à cota disponível para outras empresas.
O acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA foi assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. O bloco europeu reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A aplicação comercial começou entre Brasil e Islândia em 1º de outubro, enquanto a entrada em vigor para as relações entre Brasil e Noruega está prevista para 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os procedimentos nacionais necessários.
Segundo o MDIC, a abertura comercial prevê que 99,8% do valor das exportações brasileiras destinadas à Noruega estejam abrangidas pelo regime de livre comércio. Para a Islândia e Liechtenstein, o percentual previsto é de 100%, enquanto para a Suíça chega a 97,7%. Os resultados efetivos dependerão, contudo, das condições de acesso, das regras de origem e do cumprimento das exigências aplicáveis a cada mercadoria.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto cerca de 1,2% terá redução parcial de tarifas, inclusive por meio de cotas e preferências fixas. Para produtos sujeitos à redução gradual, os prazos variam conforme o cronograma negociado.
A nova regulamentação representa uma etapa operacional importante para transformar os compromissos comerciais em oportunidades de negócios. Para os exportadores, o planejamento antecipado e a apresentação dos pedidos dentro do prazo serão fundamentais para aproveitar as cotas disponíveis e ampliar a presença dos produtos brasileiros no mercado norueguês.

