FAP 2027 Já Pode Ser Consultado Pelas Empresas
Índice calculado para mais de 4,3 milhões de estabelecimentos pode reduzir ou elevar a contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027 já está disponível para consulta pelas empresas desde esta quarta-feira (30). A informação foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social, que informou que o cálculo foi realizado para 4.323.164 estabelecimentos com base no histórico de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho registrado em 2024 e 2025.
O FAP é utilizado para calcular o valor que cada estabelecimento paga ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). O indicador pode aumentar ou reduzir a alíquota aplicada à folha de pagamento, conforme o desempenho da empresa em relação aos registros de acidentes e doenças ocupacionais. Para a vigência de 2027, os dados considerados correspondem aos anos de 2024 e 2025.
Como Funciona O FAP 2027
Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP varia entre 0,5 e 2,0 e é aplicado sobre a alíquota do SAT, que pode ser de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, de acordo com o nível de risco da atividade econômica. Dessa forma, o resultado do cálculo influencia o valor efetivamente recolhido pela empresa.
Dos estabelecimentos que tiveram o índice calculado, 4.017.308, ou 92,93%, ficaram na faixa de desconto, enquanto 137.380, equivalentes a 3,18%, permaneceram na faixa neutra. Outros 168.476 estabelecimentos, ou 3,90%, ficaram na faixa em que o fator pode elevar a contribuição.
A consulta permite verificar o fator atribuído, a faixa correspondente, a alíquota do SAT e o valor final, além da memória de cálculo, que apresenta os dados utilizados na apuração.
Empresas Podem Contestar O Resultado
As empresas que identificarem algum registro que não reconheçam poderão apresentar contestação administrativa entre 1º e 30 de novembro de 2026. De acordo com o Ministério da Previdência Social, os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme as regras estabelecidas na legislação.
A divulgação antecipada permite que as empresas verifiquem os dados utilizados no cálculo e, quando necessário, apresentem contestação dentro do prazo estabelecido. O FAP com vigência em 2027, portanto, passa a integrar o planejamento das empresas relacionado às contribuições e aos registros de segurança e saúde ocupacional.


