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Roche/Divulgação

O Brasil vem ampliando sua participação em pesquisas clínicas internacionais após mudanças regulatórias destinadas a simplificar procedimentos, organizar os fluxos de avaliação e reduzir o tempo necessário para autorizar estudos com medicamentos. A Lei nº 14.874/2024 e as normas complementares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceram novas diretrizes para o setor, com o objetivo de tornar o país mais competitivo na realização de ensaios clínicos e estimular o desenvolvimento científico.

A mudança ocorre em um cenário de crescente disputa internacional por investimentos em pesquisa e desenvolvimento de medicamentos. Os estudos clínicos são etapas fundamentais para avaliar a segurança e a eficácia de tratamentos antes de sua eventual aprovação para uso pela população. Também contribuem para a inovação tecnológica, a formação de profissionais especializados e o acesso dos pacientes a alternativas terapêuticas ainda em investigação.

Segundo a Anvisa, o novo marco regulatório passou a produzir efeitos sobre os procedimentos de autorização de ensaios clínicos a partir de 2025. Em maio de 2026, a agência publicou seu nono relatório anual de atividades da área de pesquisa clínica, com informações referentes ao ano anterior e aos impactos das mudanças normativas.

Prazos e procedimentos mais organizados

Um dos principais avanços foi a definição de prazo máximo de 90 dias úteis para a análise sanitária inicial de ensaios clínicos destinados ao registro de medicamentos. A medida está prevista na Lei nº 14.874/2024 e foi incorporada à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 945/2024, que estabelece os procedimentos aplicáveis aos estudos realizados no país.

A regulamentação também introduziu mecanismos de análise otimizada, considerando avaliações realizadas por autoridades regulatórias estrangeiras equivalentes e critérios relacionados ao risco e à complexidade do estudo. Conhecido como reliance, esse modelo permite aproveitar avaliações regulatórias de outras autoridades de referência, conforme os critérios estabelecidos pela Anvisa, evitando a repetição desnecessária de etapas.

A iniciativa busca tornar o processo mais previsível para patrocinadores, instituições de pesquisa e empresas farmacêuticas, que precisam planejar cronogramas e investimentos de longo prazo.

A simplificação, entretanto, não elimina a necessidade de avaliação científica e ética. Os ensaios devem cumprir os requisitos sanitários aplicáveis e obter as aprovações éticas pertinentes antes de serem iniciados.

Nova estrutura para avaliação ética

A Lei nº 14.874/2024 também instituiu o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. A proposta estabelece diretrizes para a análise ética dos estudos e prevê a realização de uma avaliação única para pesquisas multicêntricas, preferencialmente pelo Comitê de Ética em Pesquisa do centro coordenador.

A medida pretende reduzir a duplicação de procedimentos em estudos realizados simultaneamente em diferentes instituições. Segundo o Ministério da Saúde, a implementação está sendo desenvolvida progressivamente, com ajustes operacionais para padronizar os fluxos e as notificações entre os comitês participantes.

A organização dos procedimentos pode facilitar a participação de hospitais, universidades e centros de pesquisa em projetos nacionais e internacionais, além de reduzir parte dos entraves administrativos enfrentados pelos pesquisadores.

Brasil ganha espaço, mas ainda enfrenta desafios

As mudanças regulatórias ocorrem em um momento de maior interesse internacional pela capacidade brasileira de conduzir estudos clínicos. Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em agosto de 2026, o país avançou da 20ª posição mundial em 2024 para a 12ª em 2026 em um ranking de pesquisas clínicas. Apesar do avanço, sua participação ainda representa aproximadamente 2% dos estudos realizados globalmente.

Entre os fatores que podem favorecer o crescimento estão a diversidade da população, a estrutura hospitalar, a experiência de pesquisadores e a presença de instituições capazes de acompanhar pacientes durante diferentes fases dos estudos. Esses elementos podem tornar o país relevante para pesquisas sobre doenças prevalentes no Brasil e em outras regiões do mundo.

Apesar dos avanços, a implementação das novas regras enfrenta obstáculos. A Anvisa apontou a necessidade de recompor suas equipes técnicas diante do aumento das demandas. A agência também alertou para os riscos associados à autorização de estudos por decurso de prazo, quando não há manifestação regulatória dentro do período previsto.

Esse cenário evidencia a importância de conciliar agilidade administrativa com rigor científico, transparência e proteção dos participantes. A expansão das pesquisas depende também de investimentos em infraestrutura, capacitação profissional e financiamento dos centros de pesquisa.

Impactos para pacientes e para a ciência

O crescimento dos ensaios clínicos pode ampliar as oportunidades de participação de pacientes em estudos que investigam novos tratamentos, sempre mediante critérios de elegibilidade, consentimento informado e acompanhamento adequado. A participação não garante benefício terapêutico, pois os medicamentos em investigação ainda precisam demonstrar segurança e eficácia.

Para o Brasil, atrair mais estudos pode estimular a produção de conhecimento, fortalecer a colaboração internacional e criar condições para o desenvolvimento de novas tecnologias em saúde.

A consolidação do marco legal será decisiva para transformar a simplificação dos procedimentos em resultados duradouros. O desafio será garantir que a redução dos prazos venha acompanhada de avaliações consistentes, equipes qualificadas e proteção integral aos participantes.