Órgão ajuizou 59 ações civis públicas, obteve 52 decisões liminares
Órgão ajuizou 59 ações civis públicas, obteve 52 decisões liminares e firmou acordos para proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores Yahoo!

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil até segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições de 2026. Do total, 946 reclamações foram registradas entre o primeiro e o segundo turnos, evidenciando a continuidade de casos de pressão política no ambiente profissional durante a disputa eleitoral.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (27). Durante o processo eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para combater práticas que poderiam comprometer a liberdade de voto dos trabalhadores. Dessas ações, 52 resultaram em decisões liminares favoráveis, medidas judiciais provisórias destinadas a impedir ou interromper condutas consideradas irregulares. Além disso, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta (TACs), nos quais empregadores se comprometeram a respeitar a liberdade política de seus funcionários.

São Paulo liderou o número de denúncias, com 350 registros. Minas Gerais apareceu na segunda posição, com 212 reclamações, seguido pelo Rio de Janeiro, com 169. A maior parte das ocorrências recebidas pelo MPT estava relacionada à disputa pela Presidência da República.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de autoridade ou influência no trabalho para constranger, ameaçar ou pressionar funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios, exigências de participação em atos de campanha ou restrições ao direito de comparecer às urnas.

Entre os casos apurados durante o segundo turno está o de um empresário de Goiás que divulgou uma oferta de viagem com despesas pagas para mil apoiadores de determinado candidato. Segundo a denúncia, a iniciativa buscava impedir que os participantes comparecessem à votação. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para barrar a realização do evento, estabelecendo multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação descrita na decisão.

Na Bahia, denúncias apontaram que funcionários de estabelecimentos comerciais não teriam sido liberados para votar no primeiro turno. Em resposta, a Justiça determinou a organização de escalas de trabalho que permitissem aos empregados exercer o direito ao voto no segundo turno.

No Rio de Janeiro, outra decisão judicial proibiu uma rede de supermercados de enviar novos comunicados de conteúdo político aos funcionários e determinou que a empresa informasse aos trabalhadores que suas escolhas eleitorais eram livres e não poderiam resultar em retaliações.

O MPT manteve equipes de plantão em todo o país durante a campanha para receber denúncias e solicitar medidas urgentes quando necessário. A atuação do órgão busca assegurar que relações profissionais não sejam utilizadas para interferir nas decisões políticas individuais.

A liberdade de voto é um direito garantido pela legislação brasileira. Empregadores não podem exigir que funcionários revelem suas escolhas nas urnas nem impor sanções relacionadas à preferência política. A apuração das denúncias pode continuar mesmo após o encerramento da votação, conforme as circunstâncias de cada caso.

As reclamações podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho por meio dos canais oficiais disponíveis na internet. O órgão orienta que os trabalhadores apresentem, quando possível, informações sobre os fatos e elementos que auxiliem a investigação, como mensagens, documentos e registros de ameaças.

O balanço reforça a importância da fiscalização das relações de trabalho durante períodos eleitorais e da proteção da autonomia dos cidadãos para decidir seus votos sem coerção ou medo de represálias.