TSE define critérios para deepfakes e prepara restrição
TSE define critérios para deepfakes e prepara restrição a novos conteúdos de IA antes das eleições IBTimes Brasil

Corte estabeleceu por 5 votos a 2 os critérios para enquadrar conteúdos manipulados por inteligência artificial; regra especial restringirá novas publicações sintéticas a partir de 1º de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios que deverão orientar a identificação de deepfakes nas Eleições 2026 e, a poucos dias do primeiro turno, se aproxima o período em que a Justiça Eleitoral restringirá a circulação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial. Pela regra já aprovada pelo tribunal, a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas ficam proibidos nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores. Como o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, essa janela começa em 1º de outubro.

A decisão sobre a definição de deepfake foi tomada pelo TSE em 1º de setembro, por 5 votos a 2. A Corte estabeleceu que o conceito envolve conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou uma manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

O julgamento também acrescentou uma distinção relevante: a vedação específica ao uso de deepfake prevista na regulamentação eleitoral depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral. A decisão foi tomada em um processo que analisou um vídeo apresentado durante uma convenção do Partido Liberal (PL) que recriava, com IA, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A restrição temporal não surgiu com o julgamento de setembro. Ela foi incorporada às regras das Eleições 2026 quando o TSE aprovou, em março, a regulamentação atualizada para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A norma estabelece uma espécie de intervalo de proteção na reta final da votação: durante as 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes, não podem ser publicados ou republicados novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam identificados como conteúdo gerado artificialmente. O impulsionamento pago desses materiais também é proibido.

Para o primeiro turno de 2026, marcado para 4 de outubro, isso significa que a restrição começa em 1º de outubro. A regra volta a ser aplicada no segundo turno, onde houver, marcado para 25 de outubro, com a mesma lógica temporal.

A regra é mais específica do que uma proibição geral de qualquer uso de inteligência artificial. Conteúdos sintéticos não são automaticamente ilícitos durante todo o período eleitoral. A regulamentação também prevê obrigações de identificação: quando a propaganda utilizar conteúdo sintético multimídia, o responsável deve informar essa utilização de maneira explícita, destacada e acessível.

O que o TSE passou a considerar deepfake

A definição estabelecida pelo tribunal procura separar uma simples utilização de recursos digitais de uma manipulação capaz de simular uma pessoa de maneira realista.

Pela tese fixada em setembro, é necessário que o material tenha características de conteúdo sintético ou manipulado por IA (ou tecnologia equivalente) e apresente grau de realismo ou verossimilhança. A técnica pode reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoas vivas, mortas ou mesmo fictícias.

A decisão tem efeito prático porque fornece um parâmetro para casos semelhantes que chegarem à Justiça Eleitoral. Ao mesmo tempo, o tribunal deixou claro que a natureza eleitoral do conteúdo deve ser analisada a partir do contexto. No processo julgado, a transmissão pela internet de uma convenção partidária não foi considerada, por si só, suficiente para transformar uma manifestação dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, também distinguiu pedido de apoio político de pedido de voto. Segundo a fundamentação registrada pelo TSE, a análise deve considerar conteúdo, linguagem, destinatários e circunstâncias da divulgação, e não apenas o fato de a manifestação ter sido disponibilizada pela internet.

O julgamento analisou um vídeo exibido durante a Convenção Nacional do PL, em 25 de julho. O material recriava Jair Bolsonaro com inteligência artificial e o apresentava manifestando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o conteúdo e pediu sua retirada, além de multa, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e utilização de deepfake. O TSE rejeitou o pedido por 4 votos a 3.

O resultado desse processo não significa, porém, que vídeos produzidos com IA estejam liberados para uso eleitoral. O próprio TSE mantém uma regra específica contra deepfakes utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas, além das limitações temporais para conteúdos sintéticos na reta final do pleito.

Decisões posteriores mostram que a questão continua chegando ao tribunal. Em agosto, por exemplo, o ministro André Mendonça determinou a remoção de um vídeo produzido com IA que associava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro, apontando indícios de deepfake e problemas relacionados à apresentação do material. A decisão ainda dependia de análise posterior do plenário quanto a outros aspectos da representação.

A discussão ocorre enquanto aumenta a quantidade de conteúdos falsos produzidos com ferramentas de inteligência artificial. Segundo levantamento do Observatório Lupa citado pela Exame, os conteúdos falsos produzidos com IA verificados pela organização passaram de 39 casos em 2024 para 159 em 2025, crescimento de 308%. O levantamento considera os materiais checados pela agência nesses dois anos e, portanto, não representa uma estimativa de todos os deepfakes existentes ou circulando na internet.

O fenômeno inclui vídeos, áudios e imagens capazes de simular declarações ou acontecimentos que nunca ocorreram. A dificuldade para o eleitor está justamente no grau crescente de realismo desses materiais: aparência, voz e movimentos podem ser combinados para produzir uma situação fictícia com características visuais semelhantes às de uma gravação real.

Por isso, a orientação de especialistas em verificação é observar não apenas a aparência do conteúdo, mas também sua origem, contexto, data, publicação original e eventual confirmação por fontes independentes. A existência de um vídeo não constitui, isoladamente, prova de que o acontecimento retratado tenha ocorrido.

As regras do TSE distribuem responsabilidades entre diferentes participantes do ambiente digital.

Para candidatos e partidos, a principal obrigação é respeitar as regras de identificação e as proibições relacionadas ao uso de conteúdo sintético. Para as plataformas, a regulamentação prevê medidas de resposta a conteúdos que violem as normas eleitorais, incluindo a indisponibilização de materiais em determinadas situações. O TSE também estabeleceu regras específicas para provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial.

Entre as regras aprovadas para 2026 está ainda a proibição de que provedores de sistemas de IA ofereçam, a pedido do usuário, recomendações de candidaturas. A medida procura impedir que o próprio sistema de inteligência artificial seja utilizado para direcionar a escolha eleitoral com base no perfil de quem faz a consulta.

No caso dos eleitores, a regulamentação não elimina a necessidade de verificação individual. Um conteúdo pode parecer autêntico e ainda assim ter sido produzido ou manipulado artificialmente. A recomendação prática é buscar a fonte original, comparar a informação com veículos e canais oficiais e desconfiar especialmente de materiais sem contexto ou apresentados como supostas declarações exclusivas.

O calendário torna a próxima semana particularmente relevante para o combate à manipulação audiovisual. O primeiro turno será em 4 de outubro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina em 1º de outubro, data que coincide com o início da janela de 72 horas para novos conteúdos sintéticos de IA.

A partir desse momento, a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos abrangidos pela norma ficará proibida até 24 horas depois do encerramento da votação. Isso não significa que todo conteúdo produzido anteriormente desapareça automaticamente da internet, nem que qualquer material relacionado à IA seja necessariamente ilegal. A regra se refere especificamente aos novos conteúdos definidos pela regulamentação e às condições previstas na legislação eleitoral.

O calendário eleitoral, portanto, combina duas camadas de proteção: uma regra permanente durante a campanha para identificação e controle de conteúdos sintéticos e uma restrição temporal mais ampla na reta final, quando novos materiais desse tipo não poderão ser publicados ou republicados dentro da janela estabelecida.