Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA, com entrada em vigor a partir de outubro
Preferências comerciais terão início em outubro com a Islândia e em novembro com a Noruega; Suíça e Liechtenstein ainda dependem de aprovação interna.

Decreto presidencial conclui a incorporação do tratado ao ordenamento brasileiro; aplicação comercial começa em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega, enquanto Suíça e Liechtenstein ainda dependem de procedimentos internos
O Brasil promulgou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Decreto nº 13.126, assinado em 23 de setembro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, conclui a etapa brasileira de internalização do tratado e estabelece sua entrada em vigor no plano jurídico externo em 1º de outubro de 2026.
A promulgação encerra uma etapa iniciada com a assinatura do acordo, em 16 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro. Antes do decreto presidencial, o Congresso Nacional aprovou o tratado por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026. O governo brasileiro também depositou em 8 de julho o instrumento de ratificação junto à Noruega, conforme previsto no próprio acordo.
A mudança cria uma nova estrutura de preferências comerciais entre os países do Mercosul signatários e os quatro integrantes da EFTA. O tratado abrange comércio de bens e serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, além de regras de origem e mecanismos de solução de controvérsias.
Embora o decreto brasileiro promulgue o acordo, a aplicação das preferências tarifárias não começa simultaneamente para todos os integrantes da EFTA.
Para o Brasil, as preferências comerciais passam a valer em 1º de outubro com a Islândia. Com a Noruega, a aplicação começa em 1º de novembro. Já a entrada em vigor das condições preferenciais para Suíça e Liechtenstein ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização nesses países.
Essa diferença é importante porque a entrada em vigor do tratado ocorre de maneira bilateral, à medida que os países cumprem seus procedimentos internos. Portanto, a promulgação brasileira não significa que todas as preferências tarifárias entre os oito países passarão a ser aplicadas simultaneamente.
O acordo prevê a liberalização de setores industriais e agrícolas, levando em consideração as características de cada mercado. Segundo informações divulgadas pelo Senado e pelo Mercosul, mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, por meio de redução ou eliminação de tarifas e de mecanismos de facilitação comercial.
Isso não significa que todas as tarifas serão eliminadas imediatamente. O acordo estabelece cronogramas específicos de desgravação (redução progressiva das tarifas de importação) para diferentes produtos e países. O Siscomex já disponibiliza os anexos com os cronogramas destinados ao Mercosul, à Islândia, à Noruega e, separadamente, à Suíça e a Liechtenstein.
Entre os produtos brasileiros que podem encontrar melhores condições de acesso estão itens agropecuários. O MDIC cita, como exemplo, o café torrado, que atualmente enfrenta tarifas de 10% na Islândia e de 7% na Suíça e em Liechtenstein. Conforme o produto e o mercado, o acordo prevê reduções ou eliminação de tarifas, cotas ou regimes específicos para determinados produtos agrícolas.
A EFTA não faz parte da União Europeia. O bloco europeu é composto por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, enquanto os países signatários do Mercosul são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela permanece suspensa do bloco sul-americano.
As negociações do acordo começaram em 2017 e foram concluídas em 2025, após 14 rodadas. A assinatura ocorreu em setembro do ano passado, dando início aos processos nacionais de aprovação e ratificação.
Para o Brasil, o tratado amplia uma rede de acordos comerciais que também passou a incluir, em 2026, a parceria com a União Europeia e o acordo Mercosul-Singapura. O governo brasileiro afirma que a entrada em vigor do acordo com a EFTA deverá ampliar e diversificar as possibilidades de comércio exterior e investimento.
A relação comercial atual com a EFTA é concentrada principalmente em Suíça e Noruega. Segundo o MDIC, os dois países respondem conjuntamente por 94% das exportações brasileiras destinadas ao bloco e por 99% das importações brasileiras provenientes da EFTA.
A partir do início da aplicação das preferências, empresas brasileiras precisarão observar as regras específicas previstas para cada produto, principalmente os critérios de origem e os cronogramas de redução tarifária. O governo já disponibilizou manuais no Portal Siscomex para orientar exportadores e importadores sobre essas regras.
A promulgação brasileira, portanto, representa a conclusão do processo de incorporação do tratado pelo país, mas a implementação completa das preferências comerciais entre o Mercosul e os quatro integrantes da EFTA continuará dependendo dos procedimentos internos de cada parceiro.





















