Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de julho de 2027
Resolução do Banco Central amplia o uso de pagamentos recorrentes, define procedimentos para cobranças híbridas e reforça a transparência em suspeitas de fraude.

Resolução do Banco Central amplia as possibilidades de pagamento recorrente e estabelece novas exigências para cobranças híbridas e para a comunicação de suspeitas de fraude.
O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, permitindo que clientes autorizem pagamentos recorrentes diretamente por essa modalidade de conta. A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 587, publicada em setembro pelo Banco Central (BC), como parte de uma atualização mais ampla das regras do sistema de pagamentos instantâneos. A medida amplia as opções para quitar despesas periódicas, mas não elimina as restrições que continuam aplicáveis às contas-salário.
A norma modifica o regulamento do Pix para acompanhar mudanças no funcionamento dos pagamentos digitais e aperfeiçoar procedimentos operacionais e de segurança. O texto oficial confirma a autorização para iniciar transações do Pix Automático em contas-salário. A ampliação, portanto, já está prevista na regulamentação, embora sua entrada em vigor para esse uso específico esteja marcada para julho de 2027. Não se trata de uma funcionalidade que tenha começado a operar nesta semana.
O que muda para o usuário
O Pix Automático é voltado a pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. Na prática, pode facilitar a quitação de compromissos que se repetem, como mensalidades e contas de serviços, sem que o pagador precise iniciar manualmente cada operação. A autorização do usuário continua sendo parte central do mecanismo: a modalidade não significa que empresas poderão retirar dinheiro de uma conta sem a permissão correspondente.
A possibilidade de usar o recurso em contas-salário é relevante para pessoas que recebem seus rendimentos nesse tipo de conta e desejam organizar pagamentos a partir dela. Ainda assim, a mudança não deve ser confundida com uma liberação irrestrita de todas as operações do Pix. O Banco Central ressalta que permanecem as limitações próprias dessas contas para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento.
A resolução também trata da chamada cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Como os dois meios podem estar associados à mesma obrigação, a regulamentação estabelece procedimentos para evitar que uma única conta seja paga duas vezes.
Pelas regras descritas pelo Banco Central, quando o pagamento for liquidado por um dos instrumentos, o outro deverá ser cancelado conforme os procedimentos aplicáveis. O regulamento também define responsabilidades para os participantes envolvidos caso ocorram falhas operacionais. A finalidade é reduzir situações em que o consumidor paga por Pix e, sem perceber que a cobrança já foi quitada, também efetua o pagamento do boleto.
Segurança e transparência
Outro conjunto de mudanças envolve o registro de suspeitas fundamentadas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, conhecido pela sigla DICT. A regulamentação reforça a responsabilidade da instituição que registra a marcação e prevê comunicação ao usuário, com informação sobre a data do registro e a possibilidade de solicitar sua revisão.
A medida busca tornar o procedimento mais transparente para quem tem seus dados associados a uma suspeita. Se, após análise, não houver elementos suficientes para manter a marcação, a instituição responsável deverá providenciar seu cancelamento. O registro de suspeita não equivale, por si só, a uma comprovação definitiva de fraude.
Segundo a Agência Gov, que divulgou as alterações com base em informações do Banco Central, parte dos novos procedimentos de cobrança híbrida e de comunicação relacionada a suspeitas de fraude tem implementação prevista para fevereiro de 2027. Esse calendário complementar deve ser distinguido da autorização para uso do Pix Automático em contas-salário, fixada para julho do mesmo ano.
A resolução ainda ajusta regras de participação no arranjo Pix, incluindo procedimentos para instituições que deixam de atender aos requisitos de participação e situações relacionadas a processos de liquidação extrajudicial. O conjunto de alterações procura atualizar o funcionamento do sistema sem restringir sua utilização cotidiana.
Para os consumidores, a principal consequência será a ampliação gradual das opções de pagamento e o reforço das informações sobre registros de suspeita de fraude. Até a entrada em vigor de cada dispositivo, bancos, instituições de pagamento e demais participantes precisarão adequar seus procedimentos às exigências previstas.

