Anvisa abre consultas para renovar as advertências em cigarros
Contribuições para as duas propostas, voltadas a embalagens e pontos de venda, poderão ser enviadas até 23 de novembro de 2026.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu, na sexta-feira, 9 de outubro, duas consultas públicas para atualizar as advertências sanitárias de produtos derivados do tabaco. As propostas contemplam novas mensagens e imagens para as embalagens de cigarros e para os expositores utilizados nos pontos de venda, com o objetivo de manter a comunicação sobre os riscos associados ao consumo desses produtos.
Segundo informou a própria Anvisa, as consultas buscam revisar as Instruções Normativas 332/2024 e 331/2024, que regulamentam, respectivamente, as advertências incluídas nas embalagens e aquelas que devem aparecer nos expositores e balcões comerciais. As contribuições poderão ser apresentadas até 23 de novembro de 2026.
Duas consultas para atualizar as mensagens sanitárias
A primeira iniciativa, identificada como Consulta Pública 1.424/2026, aborda as advertências e as mensagens que devem constar nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. A proposta enquadra-se na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 838/2023.
A segunda, correspondente à Consulta Pública 1.425/2026, concentra-se nas mensagens e imagens que devem ser utilizadas nos expositores e balcões onde esses produtos são apresentados. Essa revisão relaciona-se à RDC 840/2023.
De acordo com a agência reguladora, os documentos submetidos à consulta incluem as propostas de advertências e as novas imagens que acompanharão as mensagens, destinadas a substituir as previstas nas normas vigentes. Tanto os textos quanto os materiais que serviram de base para a sua elaboração estão disponíveis para análise e recebimento de sugestões. As duas iniciativas foram elaboradas pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB) e aprovadas durante a 17ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada em 16 de setembro de 2026.
O Brasil mantém a regulamentação dos produtos de tabaco
A atualização integra-se ao marco regulatório brasileiro sobre publicidade e comercialização de produtos fumígenos. A Lei nº 9.294, promulgada em 1996, proibiu a publicidade comercial de cigarros e outros produtos fumígenos, com exceção para a sua exposição nos pontos de venda, desde que acompanhada das respectivas advertências sanitárias.
Posteriormente, a Lei nº 9.782, de 1999, atribuiu à Anvisa competência para regular, controlar e fiscalizar produtos e serviços que representem riscos à saúde pública, incluindo os derivados do tabaco.
A agência destaca que publica regulamentações sobre advertências sanitárias desde 2001. Essas medidas são desenvolvidas no âmbito do combate ao tabagismo e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil por meio da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco, assinada pelo país em 2003.
O processo de consulta permitirá o recebimento de contribuições antes de avançar na atualização normativa. As propostas e os formulários de participação podem ser consultados nos canais oficiais da Anvisa.

